Quinta-feira, 16 de março de 2023 - 16h21

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, com pedido de
liminar, para que uma sentença, baseada em laudo que superavaliou a
desapropriação da Fazenda São Valentim, em Rondônia, em 833%, seja declarada
inexistente. O MPF requer ainda que o pagamento dos precatórios, requisições de
pequeno valor e Títulos de Dívidas Agrárias pendentes de liquidação, permaneçam
suspensos até o julgamento final da ação.
Na ação, o MPF pede também que a Justiça determine
nova perícia para constatar o valor da justa indenização da desapropriação da
fazenda, podendo ser adotado o Laudo 896/2021 – Setec/SR/PF/BA, elaborado pelo
Setor Técnico Científico da Polícia Federal.
A Fazenda São Valentim tem área de
7.092,2258 hectares e está situada à margem direita do Rio Ji-Paraná, a cerca
de 250 km de Porto Velho, sendo que grande parte de sua área (6.171,9 hectares)
está no interior da unidade de conservação federal de proteção integral
denominada Parque Nacional dos Campos Amazônicos.
Fraudes
em desapropriações – A desapropriação
encontra-se em fase de execução, no entanto, em junho de 2016, a Polícia
Federal instaurou inquérito policial (IPL 251/2016-SR/PF/RO) para apurar a
existência de uma organização criminosa especializada em grilagem de terras da
União e em fraudar desapropriações para fins de reforma agrária, tanto na fase
administrativa quanto na judicial, com o pagamento, pela União, de quantias
vultosas a título de indenização (sobrevalorização de imóveis).
De acordo com a investigação, para viabilizar as
supostas fraudes, o grupo contava com a participação do perito judicial
responsável por estimar, de forma exorbitante, o valor dos imóveis
desapropriados.
Mesmo que as irregularidades fossem apontadas pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo MPF, em
relação aos parâmetros utilizados pelo perito judicial, o juiz acolhia
integralmente os laudos. No caso da Fazenda São Valentim, a PF concluiu que a
propriedade foi superavaliada em 833% em relação ao valor estimado para
dezembro de 2011.
Para os autores da ação declaratória de inexistência
de ato judicial, procuradores da República Caio Hideki Kusaba, Daniela Lopes de
Faria, Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, Luiz Mello da Cruz Antonio,
Leonardo Gomes Lins Pastl, Leonardo Trevizani Caberlon, Tatiana de Noronha
Versiani Ribeiro, Thais Araujo Ruiz Franco, Raphael Luis Pereira Bevilaqua e
Renan Alexandre Correa de Lima, a sentença de desapropriação da Fazenda São
Valentim é inconstitucional por ter se baseado em laudo pericial que contém
vícios insanáveis, em especial por estabelecer premissas inexistentes que
levaram a indenização a um valor exorbitante, sendo mais de oito vezes superior
ao identificado por perícia da Polícia Federal.
O MPF destaca que a sentença que
determinou a indenização referente à Fazenda São Valentim violou o princípio da
justa indenização. “Quanto à indenização justa, esta não pode sofrer qualquer
limitação e deve preservar o patrimônio tanto de quem indeniza quanto de quem é
indenizado, para não ocorrer enriquecimento ilícito em ambos os lados.
Portanto, da mesma forma que se vedam as indenizações irrisórias, devem ser
combatidas também as indenizações milionárias calcadas em laudos que contenham
erro material, ou superavaliação”, afirmam os procuradores na ação.
Processo 1009860-90.2022.4.01.4100 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da
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