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Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Justiça reconhece indícios de falhas na implementação de unidades de conservação estaduais e determina planos de fiscalização e manejo


Arte: Comunicação/MPF. - Gente de Opinião
Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integravam a antiga Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Rondônia. A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o governo estadual apresente, em até 120 dias, um plano de fiscalização ambiental para a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e para a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo. O estado também deve concluir ou elaborar, em 180 dias, planos de manejo e instalar conselhos gestores dessas unidades de conservação.

A ação foi ajuizada pelo MPF em fevereiro de 2026 contra o estado de Rondônia, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão questiona a redução dos limites da Flona Bom Futuro promovida pela Lei nº 12.249/2010, que retirou aproximadamente 182,6 mil hectares da unidade federal, reduzindo sua extensão de cerca de 280 mil hectares para aproximadamente 97 mil hectares.

Segundo o MPF, a mudança representou um retrocesso ambiental, uma vez que a área desafetada passou a integrar duas unidades estaduais com regime de proteção menos rigoroso: a APA do Rio Pardo e a FES do Rio Pardo. O órgão sustenta, ainda, que o estado de Rondônia não cumpriu os compromissos assumidos ao receber as terras, deixando de implantar plenamente as unidades de conservação e permitindo a continuidade de ocupações irregulares, desmatamentos e conflitos fundiários.

Na ação, o MPF destaca que a redução da Flona tinha como objetivo solucionar conflitos agrários históricos na região, mas os problemas persistiram. De acordo com o órgão, novas invasões ocorreram ao longo dos anos e, em 2024, cerca de 150 famílias ocuparam novamente a área, o que levou o ICMBio a realizar uma operação de desintrusão em setembro de 2025.

Pedidos – Entre os pedidos apresentados pelo MPF estão a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.249/2010, o restabelecimento dos limites originais da Flona Bom Futuro, a retomada da gestão das áreas pela União e pelo ICMBio, a recuperação da vegetação degradada e o reassentamento de famílias regularmente instaladas. Além disso, foi pedida a condenação da União e do estado de Rondônia ao pagamento de R$ 10 milhões cada por danos morais coletivos, recursos que seriam destinados a projetos de reflorestamento e recuperação ambiental no estado.

Determinações – Diante desse cenário, a Justiça deferiu parcialmente o pedido do MPF e determinou que o estado apresente um plano de fiscalização ambiental contendo cronograma de monitoramento por satélite e fiscalizações presenciais. Também deve ser realizado levantamento atualizado dos ocupantes, identificação de áreas desmatadas, análise da situação dos imóveis inscritos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e planejamento para retirada de ocupantes incompatíveis com o regime das unidades de conservação e ações de recuperação florestal. A decisão estabelece, ainda, que o estado conclua ou elabore os planos de manejo das unidades e instale seus respectivos conselhos gestores.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

Ação Civil Pública nº 1002938-91.2026.4.01.4100

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