Terça-feira, 14 de março de 2023 - 16h21

O Ministério Público de Rondônia
obteve a condenação de seis réus, pela prática de cinco homicídios duplamente
qualificados, cárcere privado e furto, ocorridos em uma fazenda localizada no
Município de Vilhena. O grupo foi sentenciado a penas que, somadas, superam 600
anos de reclusão, em regime fechado. Ocorrida em outubro de 2021, a chacina da Fazenda
Vilhena, como o caso ficou conhecido, vitimou o casal que era dono da
propriedade e mais três funcionários. O crime, associado ao conflito por
terras, teve grande repercussão na sociedade local.
O julgamento, encerrado nesta
terça-feira (14/3), durou mais de 20 horas e teve atuação do Promotor de
Justiça Rodrigo Leventi Guimarães.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público, em 13 de outubro de 2021, um grupo de cinco homens ligados
a um movimento camponês, na companhia de outros indivíduos ainda não
identificados, invadiu a Fazenda Vilhena, matando, mediante disparos de armas
de fogo, o casal Heladio Candido Senn e Sonia Maria Biavattim, proprietários da
área, além dos funcionários Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha
Borges Reis. O ataque teria sido motivado pelo desejo de revanche por conflitos
registrados na região, bem como pelo interesse de que a área fosse distribuída
entre integrantes de movimento.
Durante a sustentação, o Promotor
de Justiça argumentou a prática dos crimes com uso de meio que impossibilitou a
defesa das vítimas e motivo torpe – homicídio duplamente qualificado, tese que
foi acatada pelo corpo de Jurados.
Os réus também foram condenados
pelos crimes de cárcere privado, por terem mantido um casal de funcionários e
os netos dos fazendeiros trancados por horas em um quarto pequeno. Os quatro só
conseguiram deixar o local horas depois, ao arrombarem uma janela. Já o crime
de furto ficou configurado pelo ato de o grupo ter levado veículo picape do
fazendeiro e diversos outros objetos.
Sentença – Com a condenação pelos cinco
homicídios, furto e cárcere privado, os réus E.R.S e S. M. R. tiveram as penas
fixadas em 95 anos de reclusão. Já W.M.S, J.P.R. e M.C.G. foram sentenciados a
105 anos e A.O. foi condenado a 108 anos.
Para o Promotor de Justiça
Rodrigo Leventi, as sentenças foram uma clara resposta à sociedade. “O
Ministério Público de Rondônia continuará atuando para que autores de crimes
dessa natureza, que atingem o bem mais valioso que é a vida, não fiquem
impunes”, afirmou.
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