Porto Velho (RO) domingo, 25 de maio de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

MP obtém condenação de comércio de esquadrias por danos morais e materiais em ação coletiva


MP obtém condenação de comércio de esquadrias por danos morais e materiais em ação coletiva - Gente de Opinião

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, que tem na titularidade a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, obteve sentença condenatória após ingressar com Ação Civil Pública contra empresa do ramo de metalúrgica e esquadrias da capital.

A sentença judicial estabeleceu indenização da Metalúrgica Amazônia, no valor de 50 (cinquenta) mil reais, a título de danos morais coletivos e dos prejuízos sofridos para cada consumidor lesado.

A ação coletiva reúne 200 pessoas, que contrataram verbalmente a confecção de portões eletrônicos, portas, janelas, esquadrias de ferro e alumínio, efetuando o pagamento antecipado e, no prazo estipulado, não houve a entrega dos produtos/serviços ou foram entregues com defeito e qualidade muito inferior à oferta, o que fez com que muitos consumidores postulassem reparação via Procon e Juizado Especial Cível, porém, sem êxito em obter o ressarcimento dos valores.

De acordo com a Promotora de Justiça, a conduta do comércio gerou dano à coletividade e foi resultante da falha configurada na venda de produtos e serviços, por longos anos, estando os requeridos cientes de que não conseguiriam entregar a contento, ocasionando expressiva insatisfação social.

A Promotora de Justiça explica que, a partir desta decisão, os consumidores que fazem parte da ação, devem ir a juízo liquidar o seu dano individual e pedir a condenação no pagamento do dano material em relação ao seu prejuízo.

A orientação tem por base o disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece: proposta a ação, será publicado edital, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social, por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

É cabível o cumprimento provisório da sentença, uma vez que ainda está sujeita a recurso junto ao TJRO.

Gente de OpiniãoDomingo, 25 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Febre do oropouche: MPF acompanha medidas de prevenção e combate em Rondônia

Febre do oropouche: MPF acompanha medidas de prevenção e combate em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou das Secretarias de Saúde de Rondônia e de Porto Velho informações sobre providências de prevenção e combat

MPRO adere ao projeto “Recomeçar” do Ministério da Justiça em evento realizado em Brasília

MPRO adere ao projeto “Recomeçar” do Ministério da Justiça em evento realizado em Brasília

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) aderiu ao projeto “Recomeçar”, do Ministério da Justiça, durante evento realizado nesta quarta-feira (21/05)

MPRO realiza diligência sobre funcionamento de ambulância de emergência e urgência do sistema prisional de Porto Velho

MPRO realiza diligência sobre funcionamento de ambulância de emergência e urgência do sistema prisional de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, acompanhado de Oficial de Diligências Institucion

MPF recomenda ao Dnit que adote providências urgentes sobre o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias do Jamari (RO)

MPF recomenda ao Dnit que adote providências urgentes sobre o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias do Jamari (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a respeito da situação d

Gente de Opinião Domingo, 25 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)