Porto Velho (RO) quinta-feira, 25 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

MP obtém condenação de comércio de esquadrias por danos morais e materiais em ação coletiva


MP obtém condenação de comércio de esquadrias por danos morais e materiais em ação coletiva - Gente de Opinião

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, que tem na titularidade a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, obteve sentença condenatória após ingressar com Ação Civil Pública contra empresa do ramo de metalúrgica e esquadrias da capital.

A sentença judicial estabeleceu indenização da Metalúrgica Amazônia, no valor de 50 (cinquenta) mil reais, a título de danos morais coletivos e dos prejuízos sofridos para cada consumidor lesado.

A ação coletiva reúne 200 pessoas, que contrataram verbalmente a confecção de portões eletrônicos, portas, janelas, esquadrias de ferro e alumínio, efetuando o pagamento antecipado e, no prazo estipulado, não houve a entrega dos produtos/serviços ou foram entregues com defeito e qualidade muito inferior à oferta, o que fez com que muitos consumidores postulassem reparação via Procon e Juizado Especial Cível, porém, sem êxito em obter o ressarcimento dos valores.

De acordo com a Promotora de Justiça, a conduta do comércio gerou dano à coletividade e foi resultante da falha configurada na venda de produtos e serviços, por longos anos, estando os requeridos cientes de que não conseguiriam entregar a contento, ocasionando expressiva insatisfação social.

A Promotora de Justiça explica que, a partir desta decisão, os consumidores que fazem parte da ação, devem ir a juízo liquidar o seu dano individual e pedir a condenação no pagamento do dano material em relação ao seu prejuízo.

A orientação tem por base o disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece: proposta a ação, será publicado edital, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social, por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

É cabível o cumprimento provisório da sentença, uma vez que ainda está sujeita a recurso junto ao TJRO.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Atuação do MPF garante regularização das contas do Fundeb em Santa Luzia D’Oeste (RO)

Atuação do MPF garante regularização das contas do Fundeb em Santa Luzia D’Oeste (RO)

Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na regularização da gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed

Junho Ambiental: MPF aciona Justiça para garantir saúde e saneamento na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia

Junho Ambiental: MPF aciona Justiça para garantir saúde e saneamento na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União a construir Unidades Básicas de S

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)