Segunda-feira, 4 de julho de 2022 - 11h09

A 2ª Câmara Especial por
meio de seus julgadores negou recurso da prefeitura de Machadinho D´Oeste e
manteve a sentença da Vara Única da Comarca que condenou o município a
indenizar um casal por erro médico que resultou na morte de um bebê. Pela
conduta negligente e imprudente do profissional, o município terá que arcar com
indenização por danos morais no valor de 80 mil reais.
O caso aconteceu em dezembro de
2017, quando uma mulher grávida de 37 semanas procurou atendimento médico
relatando dores três dias antes da data marcada para o parto. Ao chegar na
emergência do hospital sentindo fortes dores na barriga sendo atendida pelo
médico que no atendimento afirmou que estava tudo normal e orientando a
paciente que retornasse para sua casa, sem ter sido realizado qualquer exame de
imagem para averiguar o estado do feto e a causa das dores e desconfortos.
Nos dois dias seguintes a mulher
retornou com as mesmas queixas e recebeu tratamento semelhante do profissional.
Ao retornar no dia do parto, exames atestaram a morte do bebê há pelo menos
dois dias. Documentos como cartão da gestante e laudos médicos também
comprovaram que a mulher tinha complicações de saúde que poderiam antecipar o
parto, o que teria sido ignorado pelo profissional que não requisitou os exames.
Condenado em primeiro grau, o
município recorreu da decisão afastando a responsabilidade do município. No
entanto, para o relator, desembargador Hiram Marques, ficou comprovado que “o
infortúnio ocorreu por falta de diligência na prestação do serviço não havendo
comprovação da observância às normas técnicas recomendáveis ao caso,
evidenciando-se, assim, o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do
agente público e o evento danoso, morte”, apontou.
Participaram do julgamento os
desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz Costa.
Apelação cível
7001962-63.2018.8.22.0019
Segunda-feira, 29 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Atuação do MPF garante regularização das contas do Fundeb em Santa Luzia D’Oeste (RO)
Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na regularização da gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed
Segunda-feira, 29 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)