Sexta-feira, 22 de julho de 2022 - 09h17

Decisão colegiada, unânime, dos desembargadores da 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve em recurso
de apelação, a sentença do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
Mulher da comarca de Porto Velho – RO, que condenou um ex-procurador da do
Ministério Público Federal e uma pastora de uma de congregação cristã, por
violência doméstica e cárcere privado. Em nome dos ensinamentos bíblicos, o
esposo, e a líder religiosa de um templo cristão, utilizavam os preceitos da
fé, como justificativa para violentar física e psicologicamente a vítima. Os
atos tiveram início logo após o casamento, no mês de fevereiro de 2014, quando
a vítima teve de ser levada a uma unidade de saúde para cuidados médicos.
A violência doméstica foi tão expressiva que o esposo da
vítima perdeu o cargo, recém empossado à época do fato, em âmbito
administrativo por decisão dos membros do Conselho Nacional do Ministério
Público Federal – CNMP.
Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges,
durante o casamento arranjado pela tia e pastora, a vítima, de 19 anos de
idade, abandonou o curso de odontologia e, por mais de 5 meses, padeceu de
diversas torturas tanto pelo ex-procurador quanto pela líder religiosa, com
tapas no rosto; surras de cinto, de cipó; falta de alimentação e local para
dormir (no chão). Tais castigos eram para a vítima se tornar uma esposa
obediente ao esposo, à Deus e às doutrinas da congregação. Consta no voto que
as surras praticadas pela pastora tinham o consentimento do ex-procurador; e,
às vezes, ocorria na presença dele.
Ainda de acordo com o voto, por quase tudo que a jovem
fazia ou falava era castigada, e
submetida a tratamento degradante. Os abusos aconteciam dentro da igreja, onde
o casal congregava, morava e que também foi utilizada como cárcere da jovem. O
sofrimento só acabou quando ela, mesmo debilitada, conseguiu fugir, num momento
de descuido da pastora. Depois de passar a noite ao relento, a vítima foi socorrida por uma pessoa desconhecida que
a acolheu e pediu ajuda a uma advogada, a qual realizou o primeiro
encaminhamento do caso para as autoridades até culminar com a proteção e
liberdade da ofendida.
Para o relator, a vítima tinha a pastora como uma
referência de vida, porém, após o seu casamento, veio a decepção, uma vez que
foi a pessoa que a acusava, punia, humilhava, entre outros, sob alegação de a
vítima não seguir seus ensinamentos, assim como os bíblicos. No caso, “a
religião foi usada como forma de violência de gênero e de subjugação, a
despeito dos verdadeiros ensinamentos bíblicos que apregoam a não-violência”.
Com relação às sequelas traumáticas, o voto narra que, “a
tristeza e revolta se instalou na vítima diante do comportamento do réu
(esposo), já que era agredida fisicamente e destratada para demonstrar à
comunidade (da igreja) que estavam tomando atitude ante o comportamento que,
segundo eles, não se ajustava à doutrina e não era coerente com o papel de
esposa na palavra de Deus (Bíblia), e por isso deveria ser punida com surras e
maus tratos”.
O processo percorreu, primeiramente, no âmbito do Poder
Judiciário Federal até chegar ao Estadual. Os dois acusados, pelos crimes de
lesão corporal e cárcere privado, foram aplicadas a pena de 2 anos e 6 meses de
reclusão e um ano, 4 meses e dez dias de detenção,
respectivamente, em regime aberto.
Participaram do julgamento, os desembargadores Francisco
Borges, José Jorge Ribeiro da Luz e Valdeci Castellar Citon.
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