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Pleno do TJ defere liminar em ADI do Ministério Público de Rondônia sobre pagamento de precatórios


Pleno do TJ defere liminar em ADI do Ministério Público de Rondônia sobre pagamento de precatórios - Gente de Opinião

Em sessão plenária remota, realizada na manhã de hoje (1º/8), os Desembargadores do Tribunal de Justiça deferiram liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Ministério Público de Rondônia contra a Emenda Constitucional nº 152, que alterou o artigo 137-A,§ 6º, da Carta Magna do Estado.

A alteração foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e autorizava o Poder Executivo a descontar do orçamento (duodécimos) de cada poder e órgão autônomo valores de pagamentos de precatórios de atos ou fatos que sejam imputados a eles.

Os precatórios são processos judiciais finalizados, que têm uma ordem de pagamento ao Estado, o qual repassa o valor do precatório ao Judiciário para pagamento do débito. Com a emenda à Constituição, os precatórios passariam a ser descontados do orçamento dos poderes e órgãos autônomos.

O TJ entendeu procedentes os argumentos do MPRO, de que é exclusividade do Executivo iniciar as leis orçamentárias, o que se justifica por ser ele o poder gestor, com maior domínio sobre a matéria, conhecedor de onde se pode (e deve) buscar recursos, o que também fundamenta a limitação ao poder de emenda que a Carta Maior estabelece ao Poder Legislativo (pertinência, apreciação por pareceres, limites temporais), já que, do contrário, de nada serviria a iniciativa exclusiva.

Outro argumento da peça foi que a alteração viola o regime de pagamento de precatórios, bem como ofende a separação dos poderes e autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos poderes e órgãos autônomos.

O MPRO alegou ainda que e as despesas com o pagamento de precatórios são processadas na forma do artigo 100 da CF/88, cabendo ao Tribunal respectivo comunicar o ente devedor a respeito dos precatórios recebidos até 2 de abril (EC nº 114/2021), visando à inclusão na proposta orçamentária do exercício subsequente.

Com esses fundamentos, o Tribunal de Justiça expediu liminar para suspender os efeitos da Emenda à Constituição do Estado de Rondônia.

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