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MPT em Rondônia e Acre reserva vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência e minorias étnico-raciais em Processo Seletivo de Estágio

Candidato deve indicar a sua intenção em participar da reserva de vagas conforme disposições contidas no edital


MPT em Rondônia e Acre reserva vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência e minorias étnico-raciais em Processo Seletivo de Estágio  - Gente de Opinião

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre está recebendo inscrições ao Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior (graduação) e reserva aos candidatos com deficiência, aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e/ou candidatos transgêneros vagas, já existentes ou que surjam no período de validade do processo seletivo, nos percentuais de 10% (dez porcento) para pessoas com deficiência; 10% (dez porcento) para pessoas indígenas, 30% (trinta porcento) para pessoas que se declarem negras e 10% (dez porcento) para pessoas transgêneros. 

Para beneficiar-se do percentual para pessoas com deficiência, o (a) candidato(a) deverá, quando da inscrição, responder à mensagem eletrônica enviada pela PRT 14ª (Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região), anexando cópia digitalizada do laudo biopsicossocial, com avaliação da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observando as condições do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, expedido nos 909 (noventa) dias anteriores ao término do prazo de inscrição. (Conferir demais exigências da reserva de vagas / item 2 do Edital https://link.mpt.mp.br/byqNdoR 

Para beneficiar-se dos percentuais reservados para pessoas indígenas, pessoas negras e pessoas transgêneros, o (a) candidato (a) deverá, quando da inscrição, responder à mensagem eletrônica enviada pela PRT 14ª (Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região), anexando cópia digitalizada da autodeclaração específica prevista no anexo II do Edital (conferir as exigências no link: https://link.mpt.mp.br/byqNdoR).

Para a garantia das cotas previstas no item 2.1 do Edital (reservas de vagas, já existentes ou que surjam no período de validade do processo seletivo), ficam destinadas as vagas 3ª, 5ª, 8ª e 13ª e assim sucessivamente aos candidatos participantes do Sistemas de Cotas para Negros; as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência, aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e/ou candidatos transgêneros. 

Os candidatos que optarem pela inscrição para concorrência pela reserva de vagas deverão efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas e anexar a documentação completa exigida no Edital no ato da inscrição ou até o encerramento das inscrições.


DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 

Os (as) estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região  (https://www.prt14.mpt.mp.br/mpt-ro/processo-seletivo-estag) no período de 16h do dia 25/07/2022 às 16h do dia 26/08/2022, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.


AUTODECLARAÇÃO 

A autodeclaração racial é um documento assinado pelo participante de um processo seletivo afirmando sua identidade étnico-racial. Ações afirmativas para a população negra e indígena são instrumentos de políticas de igualdade ao ingresso tanto ao mercado de trabalho como ao Programa de Seleção de Estágio do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, que também inclui pessoas com deficiência e pessoas trans. Os candidatos que optarem pela inscrição para concorrência pela reserva de vagas para cotas deste Edital deverão: 

a) Efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas;

b) Assinar declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas (ANEXO II) e anexar o documento no momento da inscrição, o que poderá ser efetuado até o encerramento das inscrições. 

c) Comparecer, se convocado, à entrevista pessoal, perante o responsável ou Comissão Organizadora da seleção, que esclarecerá sobre os critérios de avaliação com base, primordialmente, no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na análise acerca de sua condição de cotista, e as consequências legais da

declaração falsa, para que o (a) candidato (a) confirme tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido. 

Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

 

ATENÇÃO

Alerta o Edital que o (a) candidato (a) que convocado não comparecer à entrevista pessoal ou não encaminhar no momento da inscrição a declaração específica passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

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