Porto Velho (RO) domingo, 28 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

MP questiona constitucionalidade de trecho de Estatuto da PM que trata de elegibilidade de militares com menos de 10 anos de serviço


MP questiona constitucionalidade de trecho de Estatuto da PM que trata de elegibilidade de militares com menos de 10 anos de serviço - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de trecho do Estatuto da Polícia Militar de Rondônia que versa sobre afastamento temporário de integrantes da corporação com menos de 10 anos de serviço, em caso de candidatura a cargo eletivo. Os dispositivos questionados pelo MP estabelecem que militares com este tempo de exercício sejam afastados apenas temporariamente ao concorrerem ao pleito, podendo retornar às funções normalmente, na hipótese de não serem eleitos.

Na ADI, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, o MP argumenta a inconstitucionalidade material do art. 52, incisos I, II e IV, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 09-A/1982, por entender haver violação ao que é determinado pela Constituição Federal e do Estado.

Conforme detalha o Ministério Público na ação, os dispositivos estabelecem que o policial militar candidato a cargo eletivo será afastado temporariamente do serviço ativo e agregado, a partir do primeiro dia do registro da candidatura até o décimo quinto dia seguinte ao pleito, fazendo jus, inclusive, à remuneração de seu posto ou graduação. Se eleito, e contar com menos de 10 anos de serviço, será, no ato da diplomação, excluído do serviço ativo, mediante demissão, ou licenciamento. O dispositivo assegura, porém, que, não sendo eleito, cessará o afastamento temporário, sendo o integrante da corporação revestido às fileiras da PM.

Tal previsão, de acordo com o MP, contraria o conteúdo material no artigo 14, § 8º, I, da Constituição Federal de 1988 e disposição constante na Carta Estadual.

O MP requer que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada procedente para a suspensão dos dispositivos questionados.

A ação tramita no Poder Judiciário sob o número 0809830-02.2022.8.22.0000

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Atuação do MPF garante regularização das contas do Fundeb em Santa Luzia D’Oeste (RO)

Atuação do MPF garante regularização das contas do Fundeb em Santa Luzia D’Oeste (RO)

Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na regularização da gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed

Gente de Opinião Domingo, 28 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)