Sexta-feira, 15 de julho de 2022 - 09h34

O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos diretórios
regionais dos partidos políticos no estado de Rondônia para que adotem medidas
que assegurem a participação igualitária de gênero na política, mediante o
cumprimento efetivo da cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero para
as eleições gerais de 2022. A iniciativa considera a proximidade do período de
convenções partidárias.
No
documento, o procurador regional Eleitoral Bruno Chaves também recomenda que os
diretórios observem a distribuição dos recursos do Fundo Partidário (FEFC) e do
tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, destinados ao
financiamento e à promoção das campanhas eleitorais direcionadas às
candidaturas de mulheres, em conformidade com as decisões proferidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, respeitado o patamar
mínimo de 30% de candidatas mulheres, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da
Lei n. 9.504/1997.
Por
último, orienta que os diretórios promovam o pleno apoio às candidaturas
femininas em todo o período de campanha, garantindo os direitos de participação
política da mulher e vedando a discriminação e a desigualdade de tratamento.
Na
recomendação, Bruno Chaves ressalta que toda ação, conduta ou omissão com a
finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da
mulher considera-se violência política. Igualmente, constituem atos de
violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no
reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades
políticas fundamentais, em virtude do gênero (Resolução TSE n. 23.610/2019,
art. 93-C e §§).
Ele
alerta que a existência de fraude no registro de candidaturas femininas pelos
partidos políticos, nas eleições proporcionais, com a utilização de
“candidatas-laranjas” ou “candidatas fictícias”, dentre outras práticas
ilícitas, poderá ensejar a invalidação dos seus respectivos Demonstrativos de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem como o indeferimento dos registros
de candidaturas do partido ou a cassação dos mandatos obtidos.
Descumprimento
da recomendação - O procurador regional Eleitoral adverte que o não atendimento
da recomendação poderá ensejar a adoção das providências cabíveis em face da
violação dos dispositivos legais acima referidos, estando os dirigentes
partidários conscientes e plenamente informados de que suas ações ou omissões
que levem à fraude nas cotas de gênero implicam em responsabilidade criminal, a
invalidação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem
como o indeferimento dos registros de candidaturas do partido ou a cassação dos
mandatos obtidos.
A
recomendação, segundo Bruno Chaves, não esgota a atuação da Procuradoria
Regional Eleitoral sobre o tema, podendo o MP Eleitoral expedir futuras
recomendações ou adotar outras iniciativas..
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