Porto Velho (RO) quarta-feira, 1 de julho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

TRE-RO cassa mandato de prefeito e vice-prefeita de Vilhena

Eduardo Toshiya Tsuro (Eduardo Japonês) e Patrícia Aparecida da Glória foram condenados por abuso de poder político e prática de condutas vedadas aos agentes públicos


TRE-RO cassa mandato de prefeito e vice-prefeita de Vilhena - Gente de Opinião

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) deu seguimento, na data de hoje, 17 de fevereiro, ao julgamento dos Recursos Eleitorais n. 0600603-93 e 0600607-33, que tratam sobre a prática de abuso de poder e de condutas vedadas aos agentes públicos praticadas por Eduardo Toshiya Tsuro (Eduardo Japonês) e Patrícia Aparecida da Glória, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Vilhena.

Pedido de vista dos autos pelo desembargador Kiyochi Mori, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, havia suspendido a sessão de julgamento ocorrida no dia 31 de janeiro.

Na sessão de hoje, o presidente do Tribunal, votou pelo acolhimento da preliminar para extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo sido acompanhado pelo Juiz Clênio Amorim.

O relator, Juiz Edson Bernardo, votou pelo parcial provimento ao recurso condenando Jair Natal Dornelas, Eduardo Toshiya Tsuru, Paulo de Lima Coelho,  Patrícia Aparecida Da Glória, Josileyde Cristina de Menezes Nunes, José Valdenir Jovino e Faiçal Ibrahim Akkari, ao pagamento de multa em virtude de prática de condutas vedadas aos agentes públicos, referentes ao uso de bens da Prefeitura, uso de servidores durante o expediente para gerenciar as redes sociais dos candidatos, distribuição gratuita de alimentos em ano eleitoral sem cumprimento dos requisitos previstos na lei eleitoral.

A Corte Eleitoral, por maioria, considerou que os fatos configuraram também a prática de abuso de poder político e determinou a cassação do diploma Eduardo Toshiya Tsuro (Eduardo Japonês) e Patrícia Aparecida da Glória, bem como inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições 2020.

Em razão da cassação, foi determinada a realização de novas eleições, após o julgamento de eventual recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Miguel Mônico e os juízes Francisco Borges, João Rolim, Clênio Amorim e Walisson Gonçalves.

A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

Com 90% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 2025, o TRT da 14ª Região consolidou-se como um dos tribunais

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)