Porto Velho (RO) quarta-feira, 1 de julho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

TJRO mantém demissão de agente penitenciário condenado por corrupção


TJRO mantém demissão de agente penitenciário condenado por corrupção - Gente de Opinião

O Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia negou o pedido para retornar ao cargo público feito por um servidor demitido após ser condenado pelo crime de corrupção. Mesmo que a sentença ainda não tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos), os desembargadores decidiram que não há abuso ou ilegalidade na demissão. 

O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Corte, que realizaram o julgamento na sessão de 7 de fevereiro, a primeira de 2022. Em seu relatório, o magistrado destacou os precedentes dos Tribunais Superiores, para determinar que é dispensável o trânsito em julgado da sentença criminal para a aplicação da pena de demissão oriunda de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), visto que as instâncias administrativa e criminal guardam relativa independência entre si, sendo que esta última instância (criminal) somente vincula a esfera administrativa quando for reconhecida a inexistência do fato ou ficar demonstrado que o acusado não foi autor do delito investigado. Para os desembargadores não existe direito líquido e certo, neste caso.

 

A demissão 

O agente penitenciário foi condenado pela Justiça em Ariquemes, pelo crime de corrupção passiva, à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 46 dias-multa, em regime semiaberto. Por conta dessa sentença, foi instaurado o processo administrativo disciplinar perante a Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Justiça e consequentemente, o governador do Estado de Rondônia publicou decreto com a perda do cargo público, após a sentença condenatória. Era contra essa decisão que o ex-servidor buscava a Justiça para voltar ao cargo, sob a alegação de que o processo criminal ainda se encontra pendente de julgamento dos embargos de declaração do recurso de apelação.

Proc. n.0800873-80.2020. 822.0000

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

Com 90% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 2025, o TRT da 14ª Região consolidou-se como um dos tribunais

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)