Porto Velho (RO) terça-feira, 30 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Ministério Público ingressa com ADI contra leis de aumento e fixação de subsídios aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná


Ministério Público ingressa com ADI contra leis de aumento e fixação de subsídios aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná - Gente de Opinião

 A Ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no dia 21 de março, pelo Procurador-Geral de Justiça, contra duas Leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná.

A primeira delas é a Lei n° 3.476/2022, de autoria do Poder Legislativo, a qual “Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ji-Paraná.”

A segunda norma municipal alvo da ADI, também de autoria dos vereadores, é a Lei nº 3.477/2022, que embora mencione revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, aumentou o valor do subsídio mensal dos parlamentares e do presidente da Casa para a mesma legislatura.

Na inicial da ação, consta que as normas padecem de vício de inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na subsequente.

Em que pese caber ao Poder Legislativo tratar da remuneração dos agentes políticos municipais, patente que a norma constitucional, sob a égide dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, buscou assegurar certo distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os seus beneficiados, por meio da regra da anterioridade.

 Além disso, as leis de Ji-Paraná fogem à razoabilidade, uma vez que a Lei nº 3.476/2022 proporcionou aumento de quase 70% nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de fevereiro de 2022, e o art. 1º da Lei n. 3.477/2022, a pretexto de fazer a revisão geral anual dos servidores da Câmara, proporcionou verdadeiro aumento de subsídio dos Vereadores.

Dessa forma, o Procurador-Geral de Justiça requereu a autuação e o recebimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade em face das leis mencionadas e a concessão da medida cautelar pleiteada, a fim de suspender as normas questionadas até final julgamento.

Os argumentos da ADI do MPRO foram reforçados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que proibiu a Câmara de Vereadores de Ji-Paraná de realizar pagamentos dos subsídios dos vereadores e do Vereador-Presidente com base na Lei Municipal n° 3.477/2022, conforme decisão divulgada esta semana (Processo n° 2576/21). A ADI nº 0802383-60.2022.8.22.0000 pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 30 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

Com 90% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 2025, o TRT da 14ª Região consolidou-se como um dos tribunais

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Gente de Opinião Terça-feira, 30 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)