Quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 - 14h56
O MPRO ingressou hoje (20/01) com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 25.780/2021, de autoria
do Governo do Estado, que libera a atividade de lavra de ouro no Rio
Madeira, região de Porto Velho.
No entendimento do Ministério Público, o decreto, que autoriza o
garimpo no trecho compreendido pela Cachoeira de Santo Antônio e a
divisa interestadual com o Amazonas, extrapola a competência
regulamentar.
Ainda segundo interpretação do MPRO, a referida autorização, que revogou
o Decreto nº 5.197/1991, do então Governador Osvaldo Piana, foi feita
sem qualquer estudo dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública
causados pela atividade do garimpo.
A ADI, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira,
detalha que, passados quase 20 anos da edição do decreto que proibia a
extração de minério ou garimpagem no determinado segmento do Rio, em 29
de janeiro de 2021, o Chefe do Poder Executivo
regulamentou o licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro em
corpo hídrico no Estado, autorizando a extração do mineral em rio
interestadual, bem como a utilização de substâncias químicas no
exercício da atividade.
Outro argumento utilizado é que o Rio Madeira é interestadual e
navegável, sendo, portanto, um bem da União, não podendo, por isso, o
Estado de Rondônia dispor sobre o tema.
Diante desses e outros fundamentos, o MPRO requereu a concessão de
medida cautelar, solicitando a suspensão dos dispositivos questionados
até o final do julgamento.
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, no último dia 26 de março, a retirada da realização das intimações judiciais dos Oficiais de Justiça.
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