Porto Velho (RO) quarta-feira, 1 de julho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Lei Complementar que concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público é sancionada pelo Poder Executivo


A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor - Gente de Opinião
A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor

Foi sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei Complementar nº 1.129, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia. A autoria é do próprio órgão e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.

Conforme o Artigo 1º da Lei Complementar, fica concedida a revisão geral de 4,31% nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do MP-RO, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, ficando alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 790, de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, conforme os anexos I, II e III, respectivamente desta Lei.

As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à contar das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.

Conforma a lei, a implementação da reposição salarial no percentual previsto somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com o pessoal do Ministério Público de Rondônia no exercício vigente, qual seja, 1,90% da Receita Corrente Líquida do Estado.

No segundo inciso do Artigo 2º da Lei Complementar, cita que se houver a perspectiva da violação referida no parágrafo anterior, os levantamentos e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindo-se, do percentual previsto no caput, a cada ensaio, um ponto percentual, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial.

Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente devem ser repetidos os levantamentos até que seja possível a incorporação integral.

A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos no artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial e encontra-se em vigor.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

Com 90% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 2025, o TRT da 14ª Região consolidou-se como um dos tribunais

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)