Porto Velho (RO) segunda-feira, 29 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça de Rondônia determina a reintegração, pelo Estado, de área degradada, ocupada clandestinamente na Resex Jaci-Paraná


Justiça de Rondônia determina a reintegração, pelo Estado, de área degradada, ocupada clandestinamente na Resex Jaci-Paraná - Gente de Opinião

Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO determinou ao Estado de Rondônia o direito de reintegração de uma área, na Linha 02, que fica situada no interior da Unidade de Conservação Resex Jaci-Paraná, Zona Rural de Porto Velho. Segundo a sentença, o réu Rosalvo Luiz Lensen invadiu o local clandestinamente e, no período de 6 de setembro de 2002 a 14 de agosto de 2014, desmatou 63,1% da floresta nativa do lote 70, por isso foi a ele determinado o prazo de 90 dias para apresentar projeto de recuperação ambiental, assim como um plano para recomposição florestal.

Ao réu também foi ordenada a saída do local e a retirada de animais criados na pastagem, além da “destruição e/ou demolição na hipótese de existirem benfeitorias construídas na área em questão, sem qualquer direito indenizatório”.

Sobre a ocupação, o juiz Edenir Sebastião pontuou: “existe possibilidade de ocupação das Reservas Extrativistas, porém essa ocupação deve ocorrer por pessoas que tenham como atividade principal o extrativismo, permitido legalmente, e a criação de animais de pequeno porte, não sendo o caso, pois o posseiro, além invadir ilegalmente o local, desmatou florestas nativas para criação bovina”.

Na mesma sentença foi negado ao Estado de Rondônia o pedido de indenização por dano moral no valor de um milhão de reais, devido à omissão dos órgãos ambientais com relação ao desmatamento, pois deixaram “de atuar de forma eficiente, com o fim de impedir que ação humana degradasse importante Unidade de Conservação Ambiental”, justificou o magistrado.  A omissão, porém, de acordo com a sentença,  não gera direito aos ocupantes que utilizam da área de forma ilícita.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Reparação Ambiental e Danos Morais (n. 7036136-55.2018.8.22.0001) foi movida pelo Estado de Rondônia e Ministério Público Estadual.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de maio, entre as páginas 784 e 788. 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 29 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

Com 90% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 2025, o TRT da 14ª Região consolidou-se como um dos tribunais

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Gente de Opinião Segunda-feira, 29 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)