Sexta-feira, 12 de junho de 2026 - 14h05

O Ministério Público
Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a empresa
Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiros do Estado de Rondônia
(Cooger), quatro proprietários rurais, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e
o estado de Rondônia por danos ambientais causados pelo rompimento de
estruturas de contenção em áreas ligadas à atividade minerária, no dia 29 de
março de 2019 em Oriente Novo, Machadinho do Oeste (RO). Os principais
objetivos da ação são a reparação financeira e a recuperação ambiental pelos
prejuízos causados em decorrência da prática.
O evento causou o
isolamento de aproximadamente 100 famílias e atingiu uma área estimada em
114,57 hectares. Houve destruição de vegetação nativa, danos a cursos d’água,
mortandade de peixes, alteração da qualidade da água e destruição de pontes
utilizadas pela comunidade local. Estudos técnicos realizados pelo MPF
apontaram um dano ambiental mínimo de aproximadamente R$ 615 mil reais,
considerando apenas parte da vegetação suprimida.
A atuação do MPF teve
início em um inquérito civil instaurado após notícias do desastre. O rompimento
de estruturas onde funcionavam aterros, diques e barramentos ligados à mineração
ocorreu após fortes chuvas na região. Embora laudos técnicos apontem que não
houve dano causado à barragem pelos rejeitos de mineração de forma propriamente
dita, ficou constatado que o colapso gerou uma grande enxurrada de lama e
sedimentos, agravada pela fragilidade das obras e atividade desenvolvida na
região.
Ainda de acordo com a
ação, a inclusão do estado de Rondônia e da ANM entre os responsáveis pelos
danos ocorre pela omissão no cumprimento de seus deveres de fiscalização e de
controle das atividades minerárias e ambientais, o que teria potencializado o
dano em Oriente Novo.
Na ação, o MPF requer a
recuperação integral da área degradada mediante execução de um Plano de
Recuperação de Área Degradada (PRAD), aprovado por órgãos ambientais; a condenação
solidária dos responsáveis pelos danos ambientais; o pagamento de indenização
pelos chamados ‘danos interinos’, correspondentes ao período em que a área
permanece degradada até sua recuperação completa; o pagamento de indenização
por dano moral coletivo e a responsabilização subsidiária do estado de Rondônia
e da ANM pelas falhas de fiscalização.
Ação Civil Pública nº
1012834-61.2026.4.01.4100
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