Quinta-feira, 11 de junho de 2026 - 08h05

Pela
primeira vez em Rondônia, a Justiça determinou o sequestro de valores
diretamente das contas do Estado para garantir o cumprimento de uma decisão
judicial que assegura tratamento especializado para uma paciente autista em
outro estado. A medida foi adotada após uma série de tentativas administrativas
e judiciais para que o atendimento fosse efetivado.
A decisão
foi da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da Vara de Proteção à Infância e
Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em razão do não
cumprimento espontâneo, por parte do Estado, de sentença que determinava o
custeio do tratamento de Maria Eduarda Guatel, de 14 anos, em uma clínica no
Estado de São Paulo, referência no atendimento de casos mais complexos do
espectro autista.
Além do
diagnóstico de autismo, nível de suporte 3, Maria Eduarda também possui
diagnóstico de Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). Conforme os laudos
médico-neurológicos e neuropsicológicos anexados ao processo, ela apresenta um
quadro de “alta complexidade” e de “caráter urgente”, com sintomas clínicos de
“comportamento invasivo gravíssimo” e “evoluções com riscos disruptivos
irreversíveis”.
Diante da
ausência de uma estrutura especializada disponível em Rondônia para esse perfil
de atendimento, a magistrada reconheceu a necessidade do tratamento fora do
estado. No entanto, mesmo diante da urgência comprovada, o Estado descumpriu a
decisão, apresentando exigências como solicitação de novos documentos,
orçamentos e comprovações adicionais já superadas na decisão judicial. Segundo
a defesa, essa demora fez com que a adolescente aguardasse pelo tratamento de
urgência por quase dois anos.
Portanto,
após o encerramento da fase judicial, a juíza determinou o cumprimento da
decisão com o resgate dos valores necessários diretamente da conta do Estado de
Rondônia, conforme solicitado pela defesa. O recurso já foi repassado à clínica
responsável, permitindo o início da intervenção terapêutica de Maria Eduarda.
O “sequestro”
Para
falar sobre o caso inédito em Rondônia e o impacto para outras famílias, a
advogada Luzinete Xavier reuniu a imprensa na última terça-feira (09), na sede
da OAB-RO, em Porto Velho, quando destacou que Maria Eduarda entra para a
história como a primeira pessoa autista em Rondônia a conquistar o direito ao
tratamento fora de domicílio diante da ausência de estrutura especializada no
estado para esse perfil de atendimento. No entanto, observou que este não é um
caso isolado.
“Existem
no estado muitas pessoas com autismo profundo, nível de suporte 3 e várias
comorbidades associadas, vivendo em situação de isolamento e sem suporte. Mas
esse é um caso inédito em que a família agiu, recorreu à Justiça e conseguiu o
tratamento fora de domicílio, com o Estado de Rondônia custeando por meio da
medida de sequestro de valores.”
A
advogada esclareceu que o “sequestro de valores”, determinado pela juíza após
pedido da defesa, é uma medida judicial extrema que, no processo de Maria Eduarda,
determinou a retirada de dinheiro diretamente das contas do Estado para custear
o tratamento especializado na clínica em São Paulo, não disponível em Rondônia.
“Essa medida foi necessária porque o Estado descumpriu a ordem judicial”,
completou Luzinete.
“Conquista de todas nós”
A mãe,
Eliane Guatel, reconhece que a vitória individual da família pode trazer
esperança para outras famílias que enfrentam desafios semelhantes,
principalmente aquelas com filhos autistas com grandes necessidades de suporte
especializado.
“Assim
como Maria Eduarda, existem outras crianças e adolescentes autistas que não
falam, têm outros diagnósticos e comorbidades associadas, além de
comportamentos agressivos graves. Essa conquista é por minha filha e por outros
filhos que também podem conquistar um tratamento digno. É uma conquista de
todas nós, mães atípicas!”
O caso de
Maria Eduarda, além de trazer esperança para outras famílias, também reforça a
importância de ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas autistas em
Rondônia, evitando que famílias precisem recorrer ao Judiciário para garantir
tratamentos especializados que não estão disponíveis na rede de atendimento.
Entenda a batalha judicial
Após o
esgotamento de todas as possibilidades terapêuticas para Maria Eduarda em Porto
Velho, em setembro de 2024 a família recorreu ao Estado para garantir o
Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Porém, em menos de 72 horas, o pedido foi
negado administrativamente.
Em
novembro de 2024, a família judicializou o caso — com a assistência da Comissão
Especial de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB de Rondônia — e obteve
decisões favoráveis em primeira e segunda instância, com determinação para que
o Estado custeasse o tratamento em uma clínica localizada no Estado de São Paulo,
referência no atendimento de casos de autistas com necessidades terapêuticas
complexas.
Em 22 de
janeiro de 2025, o Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de
Justiça de Porto Velho/Curadoria da Saúde, manifestou-se favoravelmente à procedência
do pedido, reconhecendo a ausência de serviços especializados no estado e a
urgência de garantir o melhor tratamento à paciente.
Na
primeira instância, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da Vara de
Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, julgou procedente o
pedido inicial e condenou o Estado de Rondônia a arcar com as despesas do
tratamento da adolescente na clínica indicada, em São Paulo. O Estado, porém,
recorreu, levando o processo para a segunda instância.
No
julgamento colegiado, os desembargadores mantiveram a sentença expedida pela
juíza, destacando que os laudos médicos comprovam a imprescindibilidade do
tratamento especializado fora do Estado. O relator, desembargador Adolfo
Theodoro Naujorks Neto, destacou:
“No caso
concreto, a urgência é evidente: a adolescente apresenta comportamentos
agressivos graves, inclusive episódios de agressividade em ambiente escolar, o
que reforça a necessidade imediata do tratamento especializado”.
O voto do
relator foi acompanhado integralmente pelos demais desembargadores.
Insensibilidade estatal
Mesmo com
a manifestação do Ministério Público e o entendimento dos magistrados do
Tribunal de Justiça sobre o direito e a urgente necessidade do tratamento de
Maria Eduarda fora do domicílio, diante das provas apresentadas por meio de
laudos médicos e vídeos anexados ao processo, o Estado seguiu sem cumprir
integralmente a ordem judicial.
“Os
procuradores do Estado se manifestaram fazendo exigências protelatórias, como
solicitação de novos documentos, orçamentos e comprovações adicionais já
superadas na decisão. E, por conta dessa negligência e insensibilidade estatal,
Maria Eduarda perdeu cinco avaliações previamente agendadas na clínica em São
Paulo”, afirmou a advogada Luzinete Xavier, que também é mãe de uma adolescente
autista.
Diante do
não cumprimento espontâneo da sentença, a juíza Kerley Regina Ferreira de
Arruda executou o Estado de Rondônia com o “sequestro de valores”. O recurso já
foi repassado à clínica em São Paulo, responsável pelo tratamento de Maria
Eduarda.
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