Porto Velho (RO) terça-feira, 30 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Emenda à Constituição que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO

Para o Pleno do Tribunal de Justiça, legislativo invadiu competência do Poder Executivo ao tratar sobre cargos e remuneração de servidores estaduais


Emenda à Constituição que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO  - Gente de Opinião

A Emenda à Constituição do Estado de Rondônia nº 139/2020, que dispõe sobre a carreira de policiais penais e agentes socioeducativos, foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do Poder Judiciário de Rondônia, em sessão do  Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (18). Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado, o colegiado decidiu que houve inobservância das regras do processo legislativo, previstas na Constituição Federal, resultando em inconstitucionalidade formal. 

Segundo o relatório, a Emenda decorreu de proposta do deputado estadual para atender a demandas apresentadas pelo sindicato da Classe dos Policiais Penais e isentar punições, bem como promover a integração de parte de parcelas indenizatórias. Para tanto, a norma acresceu ao art. 9º da Constituição rondoniense previsão de competência legislativa do Estado para dispor sobre organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal além de artigos que permitem aos policiais penais e aos agentes de segurança socioeducativos a cumulação de cargos públicos, bem como anistiar todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado qualquer espécie de punição a esses servidores entre outras mudanças.  

Para o MP, a Emenda Constitucional n.139/2020, a partir de iniciativa parlamentar, criou órgão de segurança pública estadual, obviamente subordinado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Justiça, violando parte do disposto no art. 39 da própria Constituição de Rondônia, que trata da iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.

Ao acatar a demanda, o relator da ADI, desembargador Glodner Pauletto, destacou que as leis e emendas constitucionais que disciplinam carreiras, cargos e remuneração dos servidores públicos estaduais, devem ter o processo legislativo deflagrado pelo Chefe do Executivo (governador). “Ao que se destaca do conteúdo da norma atacada, não poderia o Legislativo ter adentrado na esfera de disciplina de classe funcional de servidores públicos, disciplinando carreira, cargos e remuneração, e ainda, sobre anistia relativa a regra e/ou disponibilização destes à Procuradoria-Geral de Justiça, sem que tal disciplina tivesse perpassado pelo Chefe do Executivo Estadual que detém a prerrogativa constitucional de deflagrar normas desta órbita jurídica”, asseverou. 

 

ADI 0803183-59.2020.8.22.0000

Gente de OpiniãoTerça-feira, 30 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

CNJ aponta TRT-14 como um dos tribunais mais eficientes da Justiça do Trabalho

Com 90% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 2025, o TRT da 14ª Região consolidou-se como um dos tribunais

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

TJRO suspende prazos e altera horário de expediente na próxima segunda-feira (29)

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informa que na próxima segunda-feira, 29 de junho, o expediente nas unidades do Poder Judiciário estadual e

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integrav

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa investigada na Operação “Soldados da Usura”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve sentença con

Gente de Opinião Terça-feira, 30 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)