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Francisco Aroldo

Propostas para o desenvolvimento da Amazônia - 04


Propostas para o desenvolvimento da Amazônia - 04 - Gente de Opinião

Neste artigo vou economizar na introdução visto que os leitores que aqui chegaram devem ter lido em outros momentos quais os objetivos e como se comunicar comigo para promover criticas, debate, sugestão ou na pior das hipóteses, mandar por e-mail alguns emojis.

É fato que um dos fatores que mais emperram o desenvolvimento local, regional ou nacional é a tal carga tributária, portanto começo reafirmando que é preciso, necessário e urgente Zerar por 10 (dez) anos a contar de janeiro de 2020 todos os impostos federais para as indústrias (de qualquer segmento) que se instalarem nas cidades de fronteiras brasileiras com outros países pertencentes a esta região amazônia, como por exemplo Costa Marques e Guajará Mirim do estado de Rondônia, que faz extensa fronteira com a Bolívia; de maneira que nestas plantas de chão de fábrica os empreendedores comprovem por meio de projetos de viabilidade a contratação direta de no mínimo 250 trabalhadores com PROJETO INDUSTRIAL BÁSICO apresentado aos órgãos de fomento e de financiamento doa União;

Como forma de incremento local para os estados, a exemplo de projetos que já existem em Rondônia, a União deve apoiar a implantação de ao menos três (03) CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (estilo CEASA) podendo ser, no caso local de Rondônia, um na cidade de Vilhena, outro na cidade de Ji-paraná e outro na capital Porto Velho;
O governo federal deve Incentivar e apoiar técnica, jurídica e financeiramente a criação e o fortalecimento de Distritos Industriais em todos os estados da amazônia legal, no caso de Rondônia comporta ao menos cinco desses Distritos Industriais, sendo eles nos municípios de: Vilhena, Cacoal, Ji-paraná, Ariquemes e Porto Velho;
Incentivar caravanas de empresários de todo o país a conhecer as possibilidades e oportunidades de negócios no setor rural, agroindústrias, indústrias e do comercio de bens e serviços, em especial nos estados de Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá e no Pará e Acre ao longo do ano de 2.020 como forma de captação de investimentos privados e a ampliação do capital empreendedor e de inovação do ambiente negocial;
Desonerar o setor mineral e incentivar os processos de produção e comercialização dos minérios nas cidades da amazônia legal que tenham comprovadamente aptidão mineralógica e também que a União possa promover uma maior flexibilidade jurídica e normativa (IBAMA) para os ativos florestais no sul da amazônia, especialmente de Rondônia (controle dos déficits ambientais) onde já dispomos de vários estudos estruturados desde 2008 e apoio a formação de pólos moveleiros e de madeiras e essências florestais;
Definir o papel específico e consolidar a gestão da Administração Federal para o setor: fortalecimento da Agência Nacional de Mineração, através da informatização e modernização de sistemas, rotinas e procedimento internos, que coordenaria um sistema de gerenciamento de províncias minerais, em colaboração com organismos estaduais. Estas ações priorizam a descentralização, aumentando a responsabilidade dos estados na fiscalização da atividade;
O Estado de Rondônia então deve atuar para que as ações no setor mineral não sejam somente de estrita responsabilidade da União, para as necessidades do desenvolvimento mineral, e esta definição de atuação deve-se dar por meio da elaboração de uma política para a mineração no Estado, através do Plano Minerário do Estado de Rondônia, delimitando claramente as suas próprias funções, as da iniciativa privada, as da União, e órgãos públicos federais, através de gestões do Governo do Estado, junto a estes organismos;
O Governo Federal deve cumprir seu papel na área de recursos minerais, quanto à legislação e fiscalização, buscando que suas ações auxiliem a criar um ambiente para novos investimentos.
O governo federal deve de maneira urgente preparar a instalação de um POSTO AVANÇADO do BNDES em Porto Velho que dê abrangência a projetos do complexo Acre e Rondônia reunindo esforços técnicos, empresariais, de investimentos, inovação e tecnologias apropriadas para o desenvolvimento sistemático e sustentável da produção rural, agroflorestal e agroindustrial, elevando em quatro ou cinco anos o nível de trabalho, emprego, renda e oportunidades para as famílias da região e do referido bioma;
Apoiar o aceleramento das pesquisas sobre as aplicações industriais do Nióbio, criando legislação especifica e menos burocrática para a sua exploração, produção e a sua comercialização;
Modificar a legislação para associações urbanas e rurais, permitindo a formação de CENTRAIS com poder de VENDA no atacado e no varejo de seus produtos com selo diferenciado de comercio associativo e promover mudanças na legislação referente ao quantitativo mínimo de pessoas físicas para fundação de cooperativas de produção e de comercialização, incluindo um selo fiscal diferenciado para os tributos relacionados com o recolhimento da folha de pagamento dos funcionários e para o comercio internacional de produtos (na compra de insumos, maquinas e equipamentos e também na venda de seus produtos) REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA AS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.

Vamos que vamos.

Graça e Paz.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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