Quinta-feira, 22 de maio de 2025 - 13h44
Eu li ontem na página do senado federal uma matéria
extremamente útil e importante para a democracia no Brasil (fiquei motivado e alegre
de verdade); me dispus hoje a elaborar um resumo para meus amados leitores
dessa coluna, amigos e amigas que me acompanham desde 2014.
Vocês bem sabem de outros artigos meus que sou
defensor das eleições gerais (unificadas) desde 2.010 e que também creio que no
país devemos mudar a lógica do orçamento público para cinco (05) anos – Planejamento
Plurianual (PPA), o que devemos ver em breve de maneira efetiva ser
debatido pelos nossos parlamentares em Brasília – talvez já como um belo fruto que
essa PEC 012/2022 vai trazer; bom ... desde que não haja eventuais e
estrondosas manifestações contrárias.
Ora, não é mesmo admissível que tenhamos tribunais
especiais para eleições de 24 em 24 meses, com dispêndio enorme de recursos
públicos, destinação de força tarefa em quase seis mil cidades satisfazendo
determinações jurídicas que podemos mudar por força do diálogo e da aplicação
de economicidade e transparência. Muitos países da América e do Mundo ocidental
tem eleições gerais a cada cinco anos e, ainda temos a questão das cadeiras do
senado, fato que me questiono há 15 anos: “ ... porque um senador precisa de
oito anos de mandato e porque eles tem direito a outros mandatos, sendo que o
ideal numa democracia é a oxigenação de leis e posicionamentos sociais?”
podemos sim ter vereadores, deputados estaduais, federais, governadores,
prefeitos, presidentes e senadores para mandatos de 60 meses e depois outros mandatários,
normalmente. Oxigenando assim de cinco em cinco anos os temas sociais,
culturais, de policias públicas e de ordem local do país e de suas relações com
o resto do mundo.
Dito isso e para não me alongar muito nesse artigo,
passo a transcrever, citando a fonte no final desse artigo, partes importantes
da matéria de ontem veiculada na página oficial do senado federal.
( ... )
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira dia 21 de maio de 2.025 a proposta de emenda à Constituição (PEC
012/2022) que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e
prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como
para os parlamentares. A proposta também define eleições unificadas para todos
os cargos a partir de 2.034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com
pedido de urgência.
Os senadores aprovaram substitutivo (texto
alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru
(PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e
vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais
quatro.
Já os senadores, que na proposta inicial passariam
de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de
emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC
extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81
senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.
Mudanças
A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder
Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à
disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o
cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão
a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.
Os cargos do Legislativo — deputados federais,
senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de
reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará
para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias
legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não
mais de quatro.
Com a uniformização dos mandatos, a PEC
também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e
federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso
acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos,
alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a
esfera estadual e federal).
Senado
Outra inovação é o fim da eleição alternada para o
Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois
terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova
fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.
A mudança não estava no texto de Marcelo Castro,
que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi
o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.
— Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode,
mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a
alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos
respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do
eleitor — justificou.
O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu
a redução do tempo de mandato dos senadores.
— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma "jabuticaba"
brasileira. Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter
um poder tão longo — afirmou.
Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de
Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos
cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à
exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas
os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra. Assim, argumentou
que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava
seguindo um padrão internacional.
Porém, em entrevista coletiva após a votação na
CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho.
— Senti que estava formando maioria para o mandato
ser de cinco anos, então me rendi a isso. Uma matéria controversa, tem
argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa
principal. O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para
todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.
Castro disse esperar que, em face dos novos
acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.
Mesas diretoras
Para compatibilizar a condução do Legislativo com a
duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional
também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o
órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três
anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará
valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos
cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas
que se iniciarem após as eleições de 2034.
Eleições unificadas
Segundo o relator, a unificação das eleições também
é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser
organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo
economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação.
Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e
organização para os eleitores e para os próprios políticos.
Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru
afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que,
segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como
maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação
política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas
lideranças na política.
Emendas
Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do
senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em
mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus
(Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para candidatura à
Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que
proibia a reeleição para o Senado.
Fonte: Agência Senado
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