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Viviane Paes

Furtar, fraudar ou não a energia elétrica, eis a questão!


Foto: Internet - Gente de Opinião
Foto: Internet

Juro! Não é perseguição ou revolta contra a concessionária de energia elétrica por conta daquela ligação meio insensível da atendente virtual, Gisa – a inteligência artificial igual à Joice, da Oi; a Bia do Bradesco; a Gente do Santander, a Carolina dos Correios e outros nomes femininos que batizam essas AIs. A reincidência de artigo sobre o mesmo tema é culpa de meus vizinhos fraudadores que não contribuem para meu silêncio, ou melhor, eles tripudiam mesmo de quem paga a conta deles!

Ontem, terça-feira, 04/05, estava tranquilamente em frente a minha residência esperando um veículo de aplicativo e vejo o vizinho fraudador-mor da minha recepcionar um estranho na frente da residência. Uma visita normal?! Não. Infelizmente era o “eletricista” que mexe no medidor de energia ou furta a energia direta do poste! Nos últimos três anos que voltei do Pará, vi de tudo um muito nesse sentido. O “profissional” já saiu do carro descendo a escada magirus que estava em cima do carro popular entrou na casa e só podemos ouvir suas risadas. Não fui à única indignada com isso, apenas a “lesa” que se incomoda o suficiente para escrever sobre o assunto! Nessa altura do campeonato vocês já perceberam é minha terapia.

Seria um serviço de manutenção normal na dita casa? “Você é maldosa demais, vizinha fofoqueira etc, etc” pensarão alguns, porém na segunda-feira – segundo o comerciante da frutaria que paga energia elétrica direitinho: “minha filha esse sem vergonha foi pego roubando energia de novo! Os coitados dos técnicos da Energisa retiraram o “gato” e umas horas depois o eletricista deles estava ai arrumando nova ligação clandestina”.

Entonces. Então...

Empatia, temos!

Sabem sou muito empática do bem, confesso que meu apelido familiar é Vivi de Calcutá, pois sou dessas que chora quando vê uma injustiça sendo feita e já vi muitas nessa etapa de vida para saber o quanto dói essas situações no outrem!

Tipo: não gostaria de estar na função desses trabalhadores e nem dos agentes da polícia civil quando realizam as tais campanhas de combate à fraude e as ligações clandestinas. Cansei de assistir meliantes de carteira no furto e fraude de energia elétrica aqui em Rondônia, no Pará e até em Goiânia brigar, falar mal e até agredir fisicamente os técnicos da concessionária que apenas estão cumprindo o trabalho!

Aha... Recordei de uma conversa com um motorista de aplicativo que me provocou literalmente ânsia de vômito. Ele teve que parar o carro para eu não sujá-lo. Segundo ele tinha desistido do trabalho de técnico em uma terceirizada da antiga Ceron por ter sofrido uma das maiores humilhações de sua vida! E foi, porque ele é honesto! Um dia ele e a equipe fizeram uma verificação em um relógio no conjunto Rio Jamary, zona leste, por ter sido constatado uma queda exagerada no consumo de energia da residência nos últimos seis meses. Algo assim, um talão de energia de R$ 3.500,00 reduzido para R$ 250,00!

Poderia a residência estar desocupada ou ter sido vendida para consumidores com consumo de energia menor, no entanto, não era essa a situação. Foi constatada fraude no medidor. A dona da casa estava no local e chamou o marido para resolver a situação constrangedora. Para surpresa da equipe quem chega é um vereador que se elegeu por combater o crime, ao menos nos discursos... Enfim, resultado desse flagrante, a autoridade constrangendo os técnicos com a famosa frase: “vocês sabem quem sou eu, né, me passa o número do gerente de vocês na Ceron que falarei com ele”.  Encurtando a história. O técnico líder da operação virou motorista de aplicativo, após ser demitido por ter assinado o documento que registrava a fraude desobedecendo a um chefe intermediário – amigo do vereador que teve que negociar a multa de mais de 40 mil reais.

Não resisti e perguntei o nome do santo, como dizem. O motorista me disse sem receio algum e por isso essa “autoridade” nunca mais meu voto terá! E, enquanto viva for repassarei essa história com nome dele sim, quando perguntarem, pois uma injustiça dessas não morre comigo nunca!

Tudo acabando em pizza

Aí, a mais perspicaz agente que a PF perdeu, segundo meu marido, foi mesmo buscar na internet os processos de Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno... - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, ou fraude – o ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária com o objetivo de reduzir e até zerar o faturamento de uma unidade consumidora caracterizada como estelionato, previsto no artigo 17 do Código Penal Brasileiro.

Ao final quantas desses flagrantes são penalizadas?! Poucos, pouquíssimos lamento informar. Até deixei link de alguns processos que li à disposição para quem duvidar do que escrevi.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Adulteracao-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato.aspx

No caso do link acima, o de terceirização do furto de energia elétrica, o fraudador cobrava a energia roubada que compartilhava com mais duas pessoas, a condenação ocorreu depois de oito anos do flagrante e do processo, mas... a pena de dois anos de prisão para os três condenados foi reduzida para oito e nove meses, e aí ela acabou sendo extinta por ter PRES CRE VI DO. Você leu isso mesmo. Poupando seu tempo, o resumo da sentença: por maioria, negaram provimento às apelações, vencido o des. marcelo, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de luiz carlos e evandro para oito meses de reclusão, e as de inácio e valmir, para nove meses e dez dias de reclusão, declarando na sequência, a extinção da punibilidade, pela prescrição, tudo nos termos dos votos emitidos em sessão”.\ (MTB)

https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/910854746/apelacao-crime-acr-70035533512-rs/inteiro-teor-910854799

Led sed lex, dura lex

A Lei é dura, porém é a lei! Os estudantes de Direito aprendem nas primeiras aulas isso, os de Letras nas aulas de latim e os que gostam de provérbios transformados já leram isso em frases motivadoras ou não nas redes sociais. Eu me recusei a finalizar esse artigo de forma negativa, fortalecendo a impressão de que o crime compensa e muito no Brasil!

Busquei algumas horas e felizmente encontrei um, de 210 processos que pesquisei - em que o meliante da energia elétrica é condenado e cumpre a sentença na prisão como criminoso que passa a ser!

https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/194973419/habeas-corpus-hbc-20150020124137

 

Habeas corpus. furto de energia elétrica. reincidência. periculosidade. prisão preventiva. garantia da ordem pública.

“A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática do crime de furto de energia elétrica demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado”.

 

Então, sê você paga pelo consumo de energia elétrica sem fraudar, apesar do valor alto da conta pesar demais nas despesas mensais, parabéns, somos do mesmo time!

Sê você é dos que vivem na “vibe” do que o mundo é dos espertos que utilizam central de ar condicionado 18 horas ininterruptas e não paga por isso: parabéns também! Tudo é questão de consciência e certeza de que um dia a casa mal feita cai em cima do dono!

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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