Porto Velho (RO) quinta-feira, 26 de junho de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

TRE aguarda requerimento do PSL para julgar caso Maciel


O Tribunal Regional Eleitoral está em compasso de espera e se prepara para julgar o primeiro caso concreto de infidelidade partidária no Estado. 

A sessão de julgamento se dará em cumprimento ao que dispõe a norma baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que determina que o mandato seja do partido e não do eleito, e pune com perda de cargo, os que mudaram de sigla em data superior a 27 de março deste ano.

Em Rondônia a única situação até agora registrada e que vai merecer a atenção dos magistrados é a do deputado estadual Euclides Maciel, que trocou de partido (PSL pelo PSDB), na data prevista na Norma.

Para tanto, a Legislação preconiza que este caso só vai a julgamento, se a agremiação política requerer a vaga junto aos Tribunais locais. No caso de Maciel, a executiva da sigla a que pertencia – o PSL – se reuniu no último sábado, e decidiu pelo requerimento de sua vaga, o que deve ocorrer apenas amanhã, quarta feira, 07/11.

REQUERIMENTO

O PSL pretende impetrar requerimento junto ao TRE solicitando a vaga de Maciel na próxima quinta-feira (8) através do advogado Geraldo Fortes, que vem de Brasília com essa finalidade.

JULGAMENTO

Depois de recebido o requerimento do partido solicitando a vaga, será oferecido ao deputado Euclides Maciel, que mudou de partido, o principio do contraditório, ou seja, o prazo de cinco dias, contados da citação, para que este se defenda e explique o porquê da mudança.

DEFESA DE MACIEL

Na resposta Maciel juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas até o máximo de três e requer justificadamente outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições publicas.
A Lei estabelece ainda que os Tribunais regionais eleitorais devam dar preferência ao processo em julgamento, devendo este encerrar-se no prazo máximo de 60 dias.

PERDA DO CARGO

Julgando procedente o pedido formulado pelo Partido Social Liberal, o Tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou vice no prazo de dez dias.

SUPLENTE

Caso o Tribunal decrete a perda de Mandato, neste caso o seu substituto natural e imediato, é o ex-presidente da Assembléia Legislativa, Carlão de Oliveira, que a despeito de ter sido condenado pela Justiça, não teve trânsito em julgado de sua  sentença, portanto, pode assumir o cargo. 
Fonte: Rocco Eduardo

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 26 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Presidente da Assembleia Legislativa defende o homem do campo durante sessão itinerante em Machadinho do Oeste

Presidente da Assembleia Legislativa defende o homem do campo durante sessão itinerante em Machadinho do Oeste

Durante a sessão extraordinária itinerante da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), transformada em Comissão Geral, realizada nesta quinta-fei

Presidente da Alero se reúne no Palácio do Governo e destaca avanços concretos para moradores do Soldado da Borracha

Presidente da Alero se reúne no Palácio do Governo e destaca avanços concretos para moradores do Soldado da Borracha

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) participou nesta quarta-feira (25) de uma importante reunião no Palácio do Governo, no gabinete do go

Luís do Hospital garante avanço nas negociações do PCCR da saúde em Rondônia

Luís do Hospital garante avanço nas negociações do PCCR da saúde em Rondônia

O deputado estadual Luís do Hospital (MDB), presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social (CSPAS) da Assembleia Legislativa de R

Deputado Alan Queiroz propõe isenção de ICMS para mototaxistas na compra de motos novas

Deputado Alan Queiroz propõe isenção de ICMS para mototaxistas na compra de motos novas

O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) solicitou à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a adoção de providências para conceder a isenção do

Gente de Opinião Quinta-feira, 26 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)