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TCE-RO: Sigap ganha módulo destinado ao envio e análise de editais de concursos e processos seletivos


TCE-RO: Sigap ganha módulo destinado ao envio e análise de editais de concursos e processos seletivos - Gente de Opinião
Foi disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aos órgãos jurisdicionados um novo módulo dos Sistemas Integrados de Gestão e Auditoria Pública (Sigap), denominado Editais de Concursos. A ação, que está em sintonia com o Plano Estratégico 2016/2020, visa, entre outros objetivos, fortalecer a estrutura tecnológica e a gestão da informação na Corte de Contas.

Fruto do trabalho em parceria da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) com a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), a nova ferramenta tecnológica foi entregue no último dia 23, sendo também disponibilizada a todos os jurisdicionados.Gente de Opinião

O QUE É

De acordo com explicações dos técnicos da Setic, o Sigap Editais de Concursos é um módulo de tecnologia própria, destinado a receber da administração direta e indireta, tanto do Estado quanto dos municípios, os editais de concursos públicos, processos seletivos simplificados e processos seletivos públicos, nos moldes estabelecidos constitucionalmente (artigos 37, inciso II, IX, e 198, § 4º), assim como demais documentações complementares que regem a matéria.

Com a nova solução tecnológica, os responsáveis pela condução dos certames originados dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas passam a efetuar o cadastro via internet, conforme o caso, de informações exigidas pela Instrução Normativa nº 41/2014/TCE-RO, com vistas à seleção, acompanhamento e análise dos procedimentos de contratação de servidores públicos.

Além de permitir melhor controle por parte da Corte de Contas quanto às informações sobre os certames, o Sigap Editais de Concursos permite a dinamização na análise das peças em razão da informação chegar ao setor responsável por essas análises no mesmo dia de sua publicação, além de contribuir para economia de recursos públicos, já que os jurisdicionados não precisarão deslocar um servidor à sede ou a qualquer das regionais no interior do Estado apenas para protocolar as documentações exigidas legalmente.

Fonte: Ascom TCE-RO

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