Quarta-feira, 13 de maio de 2015 - 11h50
Encerra-se no próximo dia 31/05 o prazo para as empresas situadas em Porto Velho fazer a adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, o REPIS, que permite uma redução na carga da folha de pagamento das microempresas e empresas de Pequeno Porte.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio/RO) alerta que o Certificado de Adesão somente será emitido neste mês, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo.
O Certificado REPIS é o documento que permite às microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), definidas na Lei Complementar nº 123/06 do Simples Nacional, praticar o piso salarial especial. Neste ano a Convenção Coletiva estabeleceu o valor de R$ 815 para as empresas com até 11 funcionários.
De acordo com a própria Convenção as empresas, mesmo enquadradas nestes regimes (ME e EPP) precisam do Certificado do REPIS para não ter que pagar os pisos gerais do comércio que são mais elevados. Daí a Fecomércio alertar para que as empresas que o estão aplicando recolham a taxa que garante o Certificado de Adesão.
O alerta pretende evitar que as micro e pequenas sejam prejudicadas e não sejam surpreendidas com a aplicação da multa prevista na Convenção, cláusula 3ª, § 1, nem que façam recolhimentos de verbas salariais retroativas, por não possuir o Certificado REPIS. A Fecomércio lembra ainda que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego é constante e caso seja verificada irregularidades com relação a falta de certificado, a empresa pode receber pesadas multas.
Fim do prazo de adesão é no dia 31 de maio
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, promovendo fiscalização in-loco. Nessas, solicita as folhas de pagamento para verificar sua compatibilidade com as convenções coletivas de trabalho e verificar o cumprimento da legislação.
O não cumprimento da observância do REPIS, se constatado, impõe a necessidade dos fiscais lavrarem auto de notificação e estipular prazo para que a empresa efetue a folha complementar das diferenças salariais observadas com o recolhimento dos diversos encargos sociais.
É para se evitar ocorrências e problemas junto ao MTE que a Fecomércio está alertando às empresas da Capital abrangidas pela convenção com o SINDECOM que as mesmas deverão comprovar até o dia 31de maio de 2015 os requisitos previstos na Cláusula 53ª e seus parágrafos 2º para se beneficiar do Regime Especial de Salários Normativos.
A Fecomércio/RO informa que maiores informações podem ser obtidas pelo site www.fecomercio-ro.com.br.
Fonte: Ascom / FECOMÉRCIO/RO
Sábado, 20 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Deputada Ieda Chaves destina R$ 145 mil para ampliar atendimento a pacientes com câncer Porto Velho
Desde 2013, a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Porto Velho (AVCC) atua como uma rede de apoio essencial na capital rondoniense, acolhen

A defesa das famílias atípicas e das pessoas com deficiência tem sido uma das principais bandeiras do mandato da deputada federal Cristiane Lopes (P

Deputados estaduais aprovam reforço no orçamento da Agero para fiscalização
Os deputados estaduais aprovaram na última quarta-feira (17), em sessão extraordinária, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir cré
Sábado, 20 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)