Sexta-feira, 26 de junho de 2015 - 09h01
A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho informa que o atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC nos dias 1 e 2 de julho próximo vai ser no horário das 8h às 12h. Já no dia 3, o expediente vai ser das 14h às 18h. A alteração é devido a treinamento dos servidores.
A emissão de senhas para as pessoas físicas, nos dias 1 e 2/7, será até as 11h ou de acordo com a capacidade de atendimento. E no dia 3, a entregue de senhas será até às 17h ou de acordo com a demanda. “Em relação às pessoas jurídicas, o atendimento será mediante agendamento prévio pela Internet, como de costume”, diz o Delegado da Receita Federal na Capital em exercício, Michel Lopes Teodoro.
A Instituição esclarece ainda que a recepção de documentos no protocolo continuará no horário normal, ou seja, das 7h às 19h.
A partir do dia 4 de julho o atendimento ao público volta a ser em horário das 7h às 19h.
Agendamento pela Internet
A Receita Federal lembra que serviços como consulta impressão da segunda via do CPF, parcelamento simplificado, consulta sobre a restituição, "malha fiscal", impressão de Darf, dentre outros, hoje são feitos exclusivamente pela Internet em qualquer dia, inclusive finais de semana.
Pagamento da terceira quota do IRPF 2015 vence dia 30
A Receita alerta aos contribuintes que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Vence no próximo dia 30 (terça-feira) a terceira quota do imposto que deve ser atualizada pela Selic Mensal de maio, mais 1% (um por cento) de junho. O pagamento em atraso implica acréscimo de multa de mora de 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento), ao dia, com limite de 20% (vinte por cento).
O cálculo da quota do IRPF e o Darf podem ser gerados no aplicativo Sicalc, na página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/CalQuotaIrpf2000/default.htm), indicando-se a quota, valor, e CPF.
No caso de débito em conta bancária, o contribuinte deve verificar o efetivo débito no extrato de sua conta. Caso o débito não ocorra, ele deve gerar um Darf e fazer o pagamento normalmente na rede bancária, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
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