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Política

Prazo para atualização cadastral da nota fiscal de produtor rural eletrônica é prorrogado em Rondônia


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Nota fiscal poderá ser emitida de qualquer lugar com acesso à internet

O governo de Rondônia, por meio do Decreto N. 22.529 de 15 de janeiro de 2018, prorrogou o prazo para os agricultores inscritos no Cadastro de Produtor Rural (CAD-Rural) que tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para atualizarem o cadastro eletrônico de suas inscrições. A revisão poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) nas prefeituras e nos escritórios da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater-RO).

Em caráter excepcional, pelo Decreto N. 22.530 de 15 de janeiro de 2018, os produtores rurais poderão emitir Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (papel), até 31 de dezembro de 2019, para acobertar o transporte nas operações com arroz, feijão, milho e soja, quando destinadas a estabelecimento localizado no Estado de Rondônia.

Esta permissão prevista fica condicionada a que, até o último dia útil de cada mês, o produtor rural emita uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Modelo 55, para cada destinatário, englobando todas as operações com aquele destinatário durante o mês. Como também constar na Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Modelo 55, os números das Notas Fiscais de Produtor, modelo 4, emitidas.

O secretário de Estado da Agricultura (Seagri), Evandro Padovani, destaca que a solicitação partiu da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia- Aprosoja-RO,  alegando a falta de estrutura de comunicação nas propriedades rurais. O governo o estado ampliou o prazo para a atualização dos cadastros e melhorou a forma da emissão da nota fiscal do produtor, explica o secretário.

Padovani disse ainda que esta ferramenta é uma tecnologia a favor do desenvolvimento do setor produtivo do estado de Rondônia, pois o produtor não terá que perder tempo preenchendo talão de nota fiscal, poderá fazer através do seu smartphone ou computador, o mesmo pode autorizar um membro da família ou seu contador para realizar a emissão da NFe enquanto cuida de outras atividades, exemplifica Padovani.
 

Leia mais:
Inscrição no Cadastro Ambiental Rural
é prorrogada até 31 de maio em Rondônia


Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Dhiony Costa e Silva
Secom - Governo de Rondônia

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