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MPF é contra aumento de margem consignável para empréstimos



A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que atua na defesa do consumidor e da ordem econômica, manifesta  preocupação com o impacto da eventual sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 2 da Medida Provisória 661-A/2014 sobre segmentos da sociedade brasileira que se encontram em situação de vulnerabilidade. Aprovado pelo Congresso Nacional em 29 de abril, o PLV prevê, entre outras medidas, o aumento da margem consignável para empréstimos de empregados celetistas, beneficiários do INSS e servidores públicos. A posição da Câmara consta de Nota Oficial divulgada pelo órgão.

Segundo o projeto de lei, os empregados celetistas, beneficiários do INSS e servidores públicos terão margem consignável aumentada de 30 para 40%. Para os celetistas, as novas medidas acarretam, também, a perda da opção de bloqueio de novos descontos, inclusive por meio eletrônico, além da suspensão da penalidade de perda de garantias legais da instituição financeira que retiver valores superiores à margem consignável.

Para o coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, as medidas poderão contribuir para o superendividamento de aposentados, pensionistas e celetistas, dificultando o cumprimento de compromissos financeiros pelas famílias brasileiras."O contexto atual é de juros altos e de cortes de gastos das empresas e famílias. Neste cenário, não se mostra prudente a promoção de aumentos da margem consignável, sem a realização de estudos fundamentados que corroborem a tomada da decisão”, destaca. 

A 3ª Câmara ressalta, ainda, que com a aprovação do PLV, a margem autorizada para consignações voluntárias, que inclui, além de empréstimos, outros descontos como os efetuados com planos de saúde e associações, poderá comprometer até 50% da remuneração do trabalhador. 

A manifestação da Câmara foi encaminhada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

Clique aqui e confira a íntegra da Nota Oficial da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão.
 

Fonte: Procuradoria Geral da República

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