Terça-feira, 21 de agosto de 2007 - 22h07
O Ministério Público Eleitoral em Rondônia entrou com Recurso Ordinário (RO 1468) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pede a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RO) que negou a cassação do diploma do deputado estadual Mauro de Carvalho (PP-RO). Ele foi acusado de comprar votos no dia da eleição, 1º de outubro de 2006.
A suposta compra de votos teria se dado no município de Ministro Andreazza (RO) quando o então candidato foi flagrado pela Polícia Federal com várias notas de R$ 10 e R$ 50 em seus bolsos. O TRE-RO julgou, no entanto, improcedente a Representação ajuizada pelo MPE de Rondônia por entender que as provas foram insuficientes para caracterizar captação ilícita de votos.
O MPE baseou a denúncia no artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) onde diz que configura captação ilícita de votos quando o candidato doa, oferece ou entrega ao eleitor, com o fim de lhe obter o voto, vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Diz o Ministério Público no Recurso ao TSE que depoimentos de várias testemunhas dão conta de que o candidato, no dia das eleições, tirava algo do bolso e entregava para algumas pessoas que estavam ao seu redor. Sustenta que agentes da Polícia Federal encontraram dinheiro no bolso da camisa e da calça do deputado no montante total de R$ 290, em notas de R$ 10 e R$ 50.
Além da cassação do diploma, o recurso pede que Mauro de Carvalho seja condenado ao pagamento de multa entre mil a 50 mil Ufir (cerca de R$ 50 mil). O relator é o ministro Caputo Bastos.
Fonte: TRE-RO
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