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MPE emite parecer ao chamamento do transporte de PVH



O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) emitiu parecer favorável à decisão da justiça estadual que autoriza a Prefeitura de Porto Velho a prosseguir com o edital de chamamento público com objetivo de contratar nova empresa para fazer o transporte coletivo na cidade. Antes, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia emitido parecer contrário, mas o Município recorreu e a justiça tornou sem efeito a decisão do TCE.

Conforme o procurador do Município, Mirton Moraes, o TCE, por intermédio da Tutela Inibitória nº 006/2015/GCWCSC suspendeu o Chamamento Público Especial/CML/SEMAD/PVH, em caráter emergencial para exploração do sistema de transporte coletivo.

Por conta disso, o Município de Porto Velho impetrou Mandado de Segurança e pleiteou liminarmente a suspensão da decisão proferida pelo TCE, o que foi concedido pela Justiça Estadual, motivo pelo qual a prefeitura prosseguiu com o chamamento público. “O argumento do Tribunal de Contas de que não existe a emergencialidade da contratação foi rebatida pelo MPE, quando este último afirmou que a simples ausência de prestação do serviço apenas por um dia já acarretaria prejuízos incalculáveis aos munícipes portovelhenses que dependem desse tipo de transporte todos os dias”, explicou Moraes.

Ainda segundo o procurador do Município, “a argumentação de que não poderia se utilizar o chamamento público para esse tipo de contratação, o Ministério Publico, ao contrário, defendeu ser plausível a medida adotada pela administração municipal, pois garante maior publicidade do certame e tratamento igual aos interessados em contratar com o Município”.

Por fim, de acordo com Mirton Moraes, o MPE afirmou que a decisão inibitória do tribunal de contas para suspender o chamamento público “afrontou aos princípios administrativos da proporcionalidade e razoabilidade, por essa razão se posicionou favorável a concessão da segurança”.

O parecer do Ministério Público foi emitido após o órgão ser Instado a se manifestar nos autos.

Fonte: Augusto José

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