Domingo, 15 de outubro de 2017 - 15h12
Agentes penitenciários e socioeducadores já podem gozar do benefício da meia entrada em estabelecimentos que promovam o lazer, entretenimento e cultura. A Lei nº 4.145, de 29 de setembro de 2017, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (PV), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 4 de outubro de 2017.
A Lei, promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo na sessão ordinária do dia 26 de setembro, altera a ementa, artigo e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.630, de 18 de maio de 2006 para incluir as duas categorias, bem como, acrescenta artigo que prevê multa de 10 UPF/RO, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
As categorias se juntam aos professores, policiais e bombeiros militares, e policiais civis, já contemplados pela lei.
"O referido desconto de meia entrada não trará impacto nas finanças do Estado e muito menos aos eventos. Há pesquisas realizadas, onde o público mencionado não chega a 1% de uma bilheteria", reafirmou o deputado Anderson que comemorou mais essa vitória para as categorias que carregam um grande fardo nas unidades prisionais e socioeducativas do estado.
Segunda-feira, 15 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
O compromisso com a inclusão, a assistência social e a promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência resultou em mais uma importante con

O Ministério das Mulheres intensifica sua atuação em Rondônia entre terça e quinta-feira, 10 a 12 de junho, com a chegada da ministra Márcia Lopes à

Dia Mundial do Idoso mostra os desafios enfrentados para a terceira idade
Criada pela ONU, 15 de junho é uma data voltada como forma de reflexão sobre o envelhecimento e as várias formas de violência contra as pessoas de

Assembleia Legislativa aprova R$ 49,8 milhões para fortalecer a rede estadual de saúde
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante a 11ª sessão extraordinária realizada na terça-feira (9), o Projeto de Lei 1430/2026,
Segunda-feira, 15 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)