Sexta-feira, 20 de abril de 2007 - 18h38
O deputado Mauro Nazif participou de uma audiência pública que tratou sobre o Projeto de Lei n 7.703, também chamado Ato Médico, que trata da regulamentação do exercício da Medicina. O projeto de Lei foi aprovado em 2006 por unanimidade no Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados, porém profissionais da área de saúde estão preocupados com as alterações que podem ocorrer na área, com a aprovação do projeto e afirmam a necessidade de ser revisto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) alguns aspectos que possam prejudicar outras categorias.
Durante seu pronunciamento, o deputado Mauro Nazif defende a regulamentação do Ato Médico e ao mesmo tempo o respeito com todas as outras categorias da área de saúde. "O respeito tem que ser mútuo, dos médicos com as demais categorias e destas com os médicos", defende Nazif. O deputado citou como exemplo, a situação de alguns enfermeiros de Rondônia, que pleitearam fazer um curso de cardiologia e eletrocardiograma para obtenção de maior conhecimento e foram impossibilitados porque o Conselho Regional de Medicina entendeu que essa não era uma atividade para ser desempenhada na área de enfermagem, porém Nazif defende que todos os profissionais devem buscar aprimoramento e qualificação em todos os setores, a fim de prestarem melhor atendimento aos pacientes, citando ainda, o exemplo de fisioterapeutas que tem que ter autonomia na conduta e tratamento dos pacientes.
O deputado defendeu a implementação de algumas emendas ao Projeto de Lei original e aprofundação na discussão do projeto.
O presidente da Frente Parlamentar de Saúde, Deputado Silvio Guerra e outros parlamentares elogiaram o posicionamento do parlamentar em defesa da regulamentação do Ato Médico e da necessidade de um respeito mútuo entre as categorias da área da saúde.
Polêmica
O Projeto de Lei divide opiniões do público, algumas categorias defendem que se for aprovado da forma que está, o paciente, vai ter de passar por uma consulta médica antes de realizar qualquer tratamento, mesmo que para esse tratamento não seja necessária a presença de um médico. A proposta iria de encontro aos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e desrespeita o direito do indivíduo ser assistido de acordo com as suas necessidades, além de dificultar o atendimento na rede de saúde. Para tratar sobre estas questões foram realizadas as audiências públicas em Brasília, com a participação de profissionais das diversas áreas de saúde.
O Projeto
De acordo com o projeto, que tem apenas cinco artigos, o médico deve ter em vista a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e reabilitação dos doentes. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.
Compete ao Conselho Federal de Medicina definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos médicos.
São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.
A direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.
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