Segunda-feira, 15 de junho de 2015 - 20h18
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, obteve o afastamento de vereadora da cidade de Novo Horizonte do Oeste do cargo incompatível com o mandato parlamentar. Segundo foi apurado, havia cumulação ilegal entre o cargo de telefonista da prefeitura e a função de vereadora, pois as sessões da Câmara Legislativa acontecem no mesmo horário do desempenho da atividade como servidora efetiva.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho em desfavor da vereadora e do prefeito de Novo Horizonte do Oeste, em razão de que o chefe do Executivo, além de consentir as faltas da servidora, ordenava seu pagamento salarial integral, e ainda a beneficiava com a função comissionada da Prefeitura, o que é vedado pela Constituição Federal. O processo pode ser acompanhado pelo site do Tribunal de Justiça (autos 0000976-36.2015.8.22.0020).
Fonte: Ascom MPRO
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