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Política

Justiça reconhece 7ª e 8ª horas para tesoureiros da Caixa


Cinco tesoureiros da Caixa Econômica Federal conseguiram, por meio de
recurso ordinário do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo
Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o pagamento da 7ª e 8ª horas como
extra por cada dia trabalhado, no período em que exerceram o cargo,
com adicional de 50%, divisor 180 e reflexos no Descanso Semanal
Remunerado (DSR), 13º salários, férias com 1/3 constitucional e FGTS.

Esta foi a decisão unânime dos magistrados da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, na sessão de julgamento realizada
no dia 23 de agosto de 2017, que reconheceu o recurso (Processo
0001015-18.2016.5.14.0005) do Sindicato e revisou a sentença da
primeira instância que julgou improcedentes os pedidos.

O relator do recurso ordinário, juiz Afrânio Viana Gonçalves, entendeu
que a função de tesoureiro tem como atribuições atividades mais
complexas dentre as ocupações de bancários, movimentando numerários e
administrando o cofre. Contudo, é inegável que tais funções são
essencialmente técnicas e não demandam especial fidúcia (confiança),
atinente aos poderes de gestão e mando, ou seja, sem poderes de
natureza hierárquica.

"Registra-se que em homenagem ao princípio da verdade factual, na
Justiça do Trabalho mera nomenclatura não é suficiente para configurar
função de confiança, fazendo-se necessária a prova das reais
atribuições, que como visto no caso dos autos, demonstrou ser
eminentemente técnicas, não ensejando a especial fidúcia a que alude o
art. 224, § 2.º, da CLT. Vale ressaltar que a jurisprudência da mais
alta corte trabalhista tem entendimento consolidado quanto a referido
cargo, também denominado de Tesoureiro de Retaguarda", menciona parte
do relatório.

Sendo assim, ficou demonstrado o enquadramento dos substituídos na
regra geral dos bancários, no que diz respeito à jornada laboral, qual
seja, de 6 horas, na forma do caput do art. 224, de forma que a 7ª e a
8ª hora devem lhe ser pagas como extras.

O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 50 mil.

A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia
Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados
Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

FONTE: RONDINELI GONZALEZ

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