Segunda-feira, 26 de novembro de 2007 - 15h08
Iniciou na manhã de hoje (26), em Porto Velho (RO), na Escola Professor Roberto Duarte Freire Pires, na Rua Osvaldo Lacerda, 5859 Bairro Nova Caiari, os atendimentos referente a triagem para 2ª Mega Operação Justiça Rápida, que acontecerá no próximo dia 08 de dezembro, fechando a Semana Nacional de Conciliação.
O atendimento às pessoas interessadas acontece em cinco escolas da Capital de Rondônia, no período de 8 às 18 horas, nos dias 26, 27, 28 29 e 30 deste mês de novembro. Amanhã (27), a equipe da Justiça Rápida atende na Escola Marcelo Cândida, situada na Rua Patrolina, 10.804 Bairro Marcos Freire.
A triagem de pequenas causas judiciais preparativas para 2ª Mega Operação da Justiça Itinerante de 2007, prossegue no dia 28 na Escola Estudo e Trabalho, situada na Rua Alexandre Guimarães, 1340 Bairro Areal. Dia 29, o atendimento ocorre na Escola Joaquim Vicente Rondon, na rua Garopa, 2616 Bairro Jardim Eldorado.
O último dia para recebimento e seleção dos pedidos judiciais será, dia 30, na Escola Osvaldo Piana, situada na Rua Montes Claros, 6614, no Bairro Nacional.
Audiências
Os casos selecionados e agendados serão decididos em audiência dia 8 de dezembro, na Escola Estadual Rio Branco, na Rua Rafael Vaz e Silva, 1250, esquina com a Rua Almirante Barroso Bairro Nossa Senhora das Graças.
Os interessados devem se dirigir ao local de triagem munidos de documentos pessoais, comprovante de endereço e documentos que comprovem o direito solicitado.
Tipos de casos que se resolve
na Operação Justiça Rápida Itinerante
A Operação Justiça Rápida Itinerante procura resolver de forma conciliatória: disputa pela posse de bens, retificação de certidões com erros materiais, alimentos e visitas para os filhos, cobranças até 40 vezes o valor do salário mínimo, danos materiais, guarda de menores sem fins previdenciários, divórcio consensual (amigável), conversão consensual (amigável) de separação em divórcio, justificação para lavratura de certidão de nascimento, despejos e representação por crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até um ano).
Fonte: IMPRENSA - TJRO
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