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Fecomércio parabeniza governo estadual por iniciativa de reduzir ICMS sobre combustível de aviação


 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Rondônia (Fecomércio) parabeniza o governo do Estado e a Assembleia Legislativa pela aprovação do projeto de Lei Complementar (PLC 155/2015), que concede incentivo tributário nas operações internas de aquisição de Querosene de Aviação (QAV) e Gasolina de Aviação (GAV). A matéria foi elaborada pelo Executivo e encaminhada ao Legislativo, tendo sido aprovada em sessão plenária na última quarta-feira (26/08).

O presidente do Sistema Fecomércio (Sesc-Senac-IFPE), Raniery Araujo Coelho, destacou a atuação dos parceiros Fiero, Infraero, Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), Secretaria Estadual de Agricultura e Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Seagri), Superintendência Estadual de Turismo (Setur), Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) e Coordenadoria da Receita Estadual, que atendendo aos anseios dos empresários começaram a discutir uma solução para a redução da alíquota de ICMS.

Sob a coordenação da Fecomércio, muitas reuniões se sucederam no sentido de se resolver o problema, uma vez que a elevada alíquota de 25% acabou por restringir os investimentos das empresas áreas, inclusive com corte de voos diários e demissões. “Mobilizamos o setor produtivo e agimos em defesa dos empresários com entendimento de que a desoneração sobre o combustível de aviação seria importante para se gerar novos negócios, estimular o turismo e trazer crescimento ao Estado”, destacou Raniery Coelho.

O presidente do Sistema Fecomércio parabenizou os esforços e o empenho do assessor Especial do governador, Basílio Leandro de Oliveira, que desde o início foi o interlocutor entre a Fecomércio e seus parceiros e o Governo do Estado, na busca de um consenso pela redução na alíquota do ICMS. Para Raniery Coelho, a iniciativa do Governo e também dos seus assessores, demonstra a seriedade com que o Executivo está trabalhando, sendo que a aprovação desta lei vai incentivar investimentos por parte das empresas aéreas, gerando assim mais emprego e renda em Rondônia.

O assessor Basílio Leandro comunicou a aprovação da Lei pessoalmente ao presidente do Sistema Fecomércio, explicando que pela proposta encaminhada pelo govenador Confúcio Moura, o incentivo resultará numa carga tributária efetiva de apenas 4%, percentual que já é praticado em outros estados, como o Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo.

O ICMS sobre o combustível de aviação é, de acordo com estudos da Associação Internacional de Transporte Aéreo, o segundo maior custo para as empresas, cerca de 20% a 40%, e no caso das que fazem voos regionais o custo por quilometro voado é ainda maior em razão do curto trecho de voos feitos, o que gera mais gasto de combustível.

O benefício da lei aprovada alcança apenas a sociedade empresarial ou empresa individual que exercer o transporte de passageiros, e os interessados devem requerer o acesso ao incentivo que fará parte do regime especial de tributação mediante solicitação à Secretaria de Finanças do Estado.

Fonte: Ascom

 

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