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Política

Deputados alteram Constituição e fortalecem políticas públicas



Com o objetivo de fortalecer o sistema rondoniense de políticas públicas sobre drogas, os deputados aprovaram uma PEC, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do parágrafo 3°, do artigo 242, da Constituição do Estado de Rondônia. A relatoria favorável à proposição foi de Jesuíno Boabaid (PTdoB).

O governador Confúcio Moura (PMDB) justificou o pedido com a afirmativa de que “por meio da simples alteração da nomenclatura do atual Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen), bem como da sua vinculação, a fim de coadunar suas atividades típicas com a pasta pertinente, qual seja a Secretaria de Estado da Saúde, melhora a atuação do órgão”.

A PEC obstina a adequação da nomenclatura do Conen para harmonizar com a missão institucional eleita, passando a se denominar Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas com vinculação ao Sistema Estadual de Saúde.

Com a aprovação da PEC, o parágrafo 3°, do artigo 242, da Constituição do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação: A matéria de que trata "o § 2°, deste artigo, será coordenada, normatizada, controlada e fiscalizada pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas-Conen, vinculado ao órgão encarregado do Sistema Estadual de Saúde, cabendo o seu disciplinamento e aparelhamento ao Estado, com base na legislação federal pertinente."

Judiciário

A alteração na tabela 111, dos Ofícios de Registro de Imóveis, da Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012 foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Os deputados acataram parecer favorável concedido por Laerte Gomes (PEN) e votaram de acordo com o pedido do Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rowilson Teixeira, esclareceu em sua justificativa que a proposição visa à normatização do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), no âmbito deste Estado de Rondônia que, uma vez implantado, passará a integrar a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituída pela Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (ARISP).


Fonte: Carlos Neves

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