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Política

Amorim apela em defesa de 600 mil trabalhadores


O deputado federal Ernandes Amorim (PTB) ameaçou apresentar um projeto substitutivo, nos próximos dias, durante discurso na tribuna da Câmara, caso o que tramita no Congresso Nacional sobre o Estatuto do Garimpeiro, mantenha o texto atual relatado pelo deputado Arnaldo Jardim.

“Esse ‘estatuto’ a nosso juízo, nada tem a ver com o garimpeiro, ele trata exclusivamente da atividade comercial da garimpagem. Estou preparando um substitutivo, pois ele não atende os anseios da classe, os verdadeiros garimpeiros não aceitam esse projeto, ele é ruim, é um Frankstein, que nos assusta e nos causa perplexidade, pela insensibilidade e descaso com o trabalhador”, justifica o parlamentar.

Amorim defende a regulamentação de lei específica reconhecendo o direito do garimpeiro trabalhar, como era previsto no Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967, alterado em 89, e que só beneficia, segundo ele, empresas mineradoras; e do artigo 174 da Constituição Federal. Sem esses dispositivos, ressalta, cerca de 600 mil trabalhadores que vivem da atividade garimpeira no país, continuarão na clandestinidade.

“Quero chamar a atenção dos trabalhadores brasileiros da garimpagem, dos meus colegas da Comissão de Minas e Energia e, em especial, do ilustre deputado Arnaldo Jardim. Onde está o homem nesse projeto de lei? Ele é simplesmente ignorado, o artigo 11 diz: ‘fica assegurado o registro de garimpagem nas carteiras expedidas pelas cooperativas de garimpeiros’. O que não significa absolutamente nada em termos de direitos e segurança do trabalhador”, reclama Amorim. 

Para ele, o que o garimpeiro precisa – e isso tem que ficar claro no projeto - é de um amparo previdenciário, garantia para sua família de que terá uma aposentadoria, e na sua falta, a esposa e filhos terão o mínimo para sobreviver.

“Volto chamar a atenção, que a minha preocupação central é o homem, o trabalhador, que está trabalhando na informalidade e suas famílias desamparadas”, disse Amorim.

Fonte: Yodon Guedes

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