Porto Velho (RO) quinta-feira, 22 de maio de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Tribunal de Justiça determina que igreja promova o retorno das características arquitetônicas do Cine Teatro Resky


Tribunal de Justiça determina que igreja promova o retorno das características arquitetônicas do Cine Teatro Resky - Gente de Opinião

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em recurso de apelação, mantiveram a sentença, em Ação Popular, do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que determina à Igreja Internacional da Graça de Deus a remoção das intervenções realizadas no edifício do Cine Teatro Resky, na capital, e devolva à estrutura arquitetônica os seus aspectos anteriores, inclusive as cores originais (amarelo ouro, verde e vermelho escuro). O prazo para cumprimento da medida judicial é de 120 dias para que a Igreja promova a demolição, remoção das intervenções de ferro, aço, peças de vidro, canteiros e jardins. O não cumprimento implicará em multa diária que vai de 10 a 100 mil reais, e será revertida para a Fundação Cultural do Município de Porto Velho.

O prédio do Cine Resky, localizado na Praça Marechal Rondon, Centro de Porto Velho, “foi construído pelo libanês George João Resky, inspirado em prédios do movimento arquitetônico denominado Art Decó, da Broadway de Nova York, e inaugurado, em 17 de junho de 1950, pelo governador do então Território Federal do Guaporé e pelo prefeito da Capital”, da época. O monumento representa um patrimônio histórico para as gerações presentes e futuras da sociedade rondoniense, segundo as decisões judiciais de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O voto do relator, desembargador Miguel Monico, explica que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, uma vez que ela é “um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural". E, no caso, a Ação Popular foi movida pelos cidadãos Ernande da Silva Segismundo, Luiz Leite de Oliveira, Antônio Candido da Silva e Antônio Serpa do Amaral Filho, que defendem o patrimônio cultural da cidade, o qual, segundo o voto, “já demonstra que o bem possui apreço considerável da sociedade, tendo os cidadãos manejado ação para defender o patrimônio cultural da cidade, instruinda-a com diversas reportagens indicando manifestações populares contra as descaracterizações da estrutura arquitetônica do Cine Teatro Resky”.

O relator, em seu voto, após fazer uma explanação jurídica sobre a Constituição Federal, legislações e julgados de outros tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), explica que “o direito à propriedade não é absoluto e, mais do que uma função social (art. 1.228, §1º, CC), a propriedade deve cumprir uma função socioambiental, pois não se concebe mais no atual ordenamento jurídico aquela propriedade conhecida no direito anterior em que o proprietário era o senhor absoluto do bem”. Segundo o voto, o imóvel é uma propriedade alienada à apelante religiosa, que, com a realização de obras, está descaracterizando a estrutura arquitetônica original do imóvel, violando o patrimônio histórico, cultural e arquitetônico da capital do Estado.

Para o relator, “o patrimônio cultural concebido pelo art. 216, da CF/88, não se limita ao monopólio da Administração Pública, caracterizada por sua burocracia e parcimônia, ao passo que também é dever do Poder Judiciário pronunciar-se sobre a matéria, quando provocado para tanto, sem que isso implique em violação à separação dos poderes”. Pois, como no caso, “o bem não necessariamente precisa ser tombado para ser protegido”. Por isso, “os argumentos da apelante não merecem acolhida, eis que, como já destacado, é dever de todos os poderes e da coletividade a preservação do patrimônio cultural de um povo, que identifiquem uma cidade ou a arquitetura típica de uma época que represente uma cultura, um povo, os registros históricos e culturais, etc., não necessariamente tombados”.

Como já dito, “a Ação Popular constitui instrumento válido para proteção do meio ambiente cultural, notadamente quando há omissão do Poder Público para adotar medidas administrativas eficazes de preservação de bem imóvel com significativa importância à sociedade, devendo o proprietário ser compelido a praticar ações para preservar suas características originais, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau”, finaliza o voto.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Roosevelt Queiroz e a juíza convocada Inês Moreira de Castro. O julgamento foi realizado na terça-feira, 16.
Apelação Cível, sobre Ação Popular, n. 000753-43.2015.8.22.0001

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 22 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO adere ao projeto “Recomeçar” do Ministério da Justiça em evento realizado em Brasília

MPRO adere ao projeto “Recomeçar” do Ministério da Justiça em evento realizado em Brasília

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) aderiu ao projeto “Recomeçar”, do Ministério da Justiça, durante evento realizado nesta quarta-feira (21/05)

MPRO realiza diligência sobre funcionamento de ambulância de emergência e urgência do sistema prisional de Porto Velho

MPRO realiza diligência sobre funcionamento de ambulância de emergência e urgência do sistema prisional de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, acompanhado de Oficial de Diligências Institucion

MPF recomenda ao Dnit que adote providências urgentes sobre o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias do Jamari (RO)

MPF recomenda ao Dnit que adote providências urgentes sobre o tráfego na ponte sobre o Rio Candeias do Jamari (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a respeito da situação d

MPRO participará da 12ª Mostra Rural de Rondônia para atender a população e divulgar atuação ministerial

MPRO participará da 12ª Mostra Rural de Rondônia para atender a população e divulgar atuação ministerial

O Ministério Público de Rondônia estará presente na 12ª Rondônia Rural Show Internacional, que acontece entre os dias 26 e 31 de maio, no Centro Tec

Gente de Opinião Quinta-feira, 22 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)