Quinta-feira, 28 de março de 2024 - 17h26

A Assembleia Legislativa de Rondônia
aprovou, no último dia 26 de março, a retirada da realização das intimações
judiciais dos Oficiais de Justiça. Essa ação foi aprovada por meio do Projeto
de Lei Complementar 83/2020, em votação unânime pelos deputados estaduais
presentes na sessão.
Essa lei já havia sido considerada
inconstitucional no ano de 2020, mas a pauta foi votada novamente, de forma
surpreendente na última terça-feira (26). O PL 83/2020 foi colocado em votação
e em poucos minutos foi aprovado, sem qualquer discussão prévia.
Com esse Projeto de Lei Complementar,
as intimações podem ser realizadas pelos cartórios extrajudiciais. Ao repassar
para a iniciativa privada, os serviços podem ser terceirizados para autônomos
sem qualquer formação na área.
Como resposta, a Associação dos
Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia (AOJUS-RO) lançou a campanha
"Intimação judicial não é delivery", para mostrar que a Lei
Complementar abre precedente para que processos sigilosos e de conteúdos
íntimos nas esferas cível, criminal, família e juizados especiais poderão ser
realizados por profissionais sem preparo.
Na prática, a AOJUS-RO explica que os
poucos donos de cartório existentes em Rondônia não conseguirão cumprir
pessoalmente os mandados judiciais, sendo levados a contratar um serviço
terceirizado, sem compromisso, sem a imparcialidade e sem a fé pública dos
Oficiais de Justiça.
"Seu processo sigiloso não pode
estar na mão de qualquer um. A sociedade confia nos oficiais de justiça",
afirmou a AOJUS-RO.
A AOJUS-RO afirma que, além de todos os
argumentos já mencionados, é ilegal "ressuscitar" um Projeto de Lei
já considerado inconstitucional pela própria Assembleia Legislativa de
Rondônia.
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