Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 - 11h24

O
Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu a Recomendação N.º 5363.2025 à
Liga dos Blocos de Carnaval de Porto Velho, com o objetivo de prevenir o
trabalho infantil durante os festejos carnavalescos de 2025. A recomendação,
assinada pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, visa assegurar que
menores de 18 anos não sejam utilizados na organização e execução dos blocos de
rua.
A
recomendação orienta os blocos de carnaval a se absterem de utilizar menores de
idade em suas atividades, além de realizar busca ativa no dia do evento para
impedir que jovens participem de maneira ilegal. Também foi sugerido que
durante o evento, sejam veiculadas mensagens sobre o combate ao trabalho
infantil.
Em sua
fala, o Procurador Lucas Barbosa Brum destacou a importância de garantir a
proteção de crianças e adolescentes, ressaltando que a participação de menores
de 18 anos em atividades inadequadas compromete não só seus direitos
fundamentais, mas também a integridade e segurança do ambiente de trabalho.
"É fundamental que todos os envolvidos nos festejos carnavalescos cumpram
as orientações legais para garantir a dignidade e a proteção das crianças e
adolescentes", afirmou Brum.
Atendendo
recomendação anterior do Ministério Público do Trabaho, o município de Porto
Velho publicou, recentemente, o edital de chamamento público ambulante nº
03/2025 - Carnaval 2025, que já está em conformidade com a recomendação n.º
1926.2024 do Ministério Público do Trabalho (MPT), visando à erradicação do
trabalho infantil nos festejos de Carnaval deste ano. O edital proíbe
expressamente a utilização de crianças e adolescentes em atividades laborais,
conforme preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
A
medida estabelece que os credenciados para o evento devem garantir a ausência
de menores de idade em barracas ou carrinhos de propulsão humana, sob pena de
rescisão contratual e outras sanções previstas pela legislação. A Prefeitura
Municipal também se comprometeu a realizar a fiscalização rigorosa durante o
evento para assegurar o cumprimento dessa norma. Caso sejam encontradas
infrações relacionadas ao trabalho infantil, a autoridade municipal poderá
revogar autorizações de funcionamento, aplicando as penalidades legais e
administrativas cabíveis aos responsáveis.
O MPT esclarece que o não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar aqueles que contribuírem para a prática do trabalho infantil, conforme já apurado em inquéritos civis relacionados ao tema.
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