Quinta-feira, 18 de março de 2021 - 15h47
A
2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná julgou procedente Ação Civil Pública proposta
em conjunto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da
Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, e pelo Ministério Público do
Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho em Ji-Paraná, em
desfavor da empresa JBS S/A.
A
ação foi ajuizada no ano de 2020, em razão do surto de COVID-19 constatado na
unidade da empresa frigorífica em São Miguel do Guaporé. De acordo com os
autores, foram constatadas, à época da propositura da demanda, diversas
irregularidades que deram causa à rápida propagação do vírus entre os
trabalhadores e, consequentemente, para a comunidade local, dada a relevância
da atividade no Município.
Os
vícios consistiam em mal funcionamento do setor médico, ausência de notificação
e afastamento dos funcionários sintomáticos, insuficiência dos EPI’s
fornecidos, desrespeito ao distanciamento mínimo entre as linhas de produção e
descontrole de aglomerações ocorridas em setores mais populosos da planta,
dentre outras.
Ao
todo, foram fixadas na sentença de mérito 20 (vinte) obrigações a serem
cumpridas pela empresa demandada, com o fim de prevenir a propagação da
COVID-19 e garantir a saúde dos trabalhadores.
Além disso, em acatamento ao pedido dos Ministérios Públicos, o Juízo do
Trabalho condenou a JBS S/A ao pagamento de dano moral coletivo, no montante de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a reverter em benefício da
coletividade.
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