Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 - 09h20
Foi com a instituição do Código Eleitoral, por meio do Decreto 21.076,
de 24 de fevereiro de 1932, do então Presidente Getúlio Vargas, que também
criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto, que as mulheres
brasileiras conquistaram o direito de votar.
No ano seguinte, em 1933, as mulheres tiveram a permissão para votar e
ser votadas pela primeira vez, na eleição para a Assembleia Nacional
Constituinte. A referida Constituinte elaborou uma nova Constituição, que
entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do
movimento feminista da época.
Mais de nove décadas depois, ainda é tímida a participação feminina,
embora o segmento seja maioria no eleitorado brasileiro. De acordo com os dados
recentes do Tribunal Superior Eleitoral, dos 156.453.011 (cento e cinquenta e
seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitores aptos a
votar no Brasil, 52,65% são mulheres.
Para a Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes, que atua no
Núcleo de Apoio Eleitoral (NUAPE) do Ministério Público, são inegáveis as
conquistas que as mulheres vêm alcançado, após incansáveis lutas, que começaram
há mais de um século. "Mas ainda temos muito que lutar para conseguir mais
espaço, independência e igualdade", pondera.
A Promotora ressaltou que o número de candidatos à presidência da
República em 2022 foi de sete homens e quatro mulheres. Cenário que se repetiu
proporcionalmente nos estados brasileiros. Dos 27 (vinte e sete) governadores
eleitos, apenas 2 são mulheres.
“Nesta data, em que comemoramos os 91 (noventa e um) anos da conquista
do direito ao voto feminino, ficam as reflexões quanto à necessidade de ampliar
os espaços de atuação das mulheres na política e nos espaços de poder, bem como
o desafio de continuarmos a luta daquelas que nos antecederam, para que a
igualdade entre os gêneros estabelecida na Constituição Federal saia do
imaginário e se torne real.”, concluiu a Promotora de Justiça.
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