Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 - 17h55

O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que as secretarias
de educação estadual e municipais de Rondônia estabeleçam protocolos de exigência
aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes para apresentação da
carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar da rede pública.
Segundo o MPF, embora existam leis que obrigam a comprovação de vacinação em
dia para matrícula nas escolas, na prática não se exige as carteirinhas.
Em
Rondônia, três leis (nº 1.589, de 10/2/2006; nº 4.227, de 18/12/2017; e nº 4.599, de 19/9/2019) estabelecem a
exigência da carteira de vacinação em dia para matrícula e rematrícula de
estudantes nas escolas públicas e privadas. Pelas leis, caso a carteirinha
esteja atrasada, há prazo legal de 30 dias para pais ou responsáveis
regularizarem a vacinação da criança ou adolescente. Se não houver a
regularização nesse período, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Apesar da
existência das leis estaduais sobre o assunto, a Secretaria Estadual de
Educação (Seduc) respondeu ao MPF que não tem protocolo para cobrar a cobertura
vacinal de estudantes. Por esta razão, o órgão emitiu a recomendação.
A Seduc e
as secretarias municipais foram orientados pelo MPF a estabelecer protocolos de
exigência obrigatório das carteirinhas de vacinação atualizadas para matrícula
no ensino infantil e fundamental da rede pública, com prazo de 30 dias para
regularização da vacinação pelos responsáveis, se for preciso. As escolas não
devem recusar a matrícula, mas os casos irregulares após o prazo devem ser
comunicados ao Conselho Tutelar. Todo esse protocolo deve ser divulgado
amplamente, inclusive via mídias sociais oficiais e murais das escolas.
Os
municípios rondonienses também foram recomendados a editar normas e protocolos
para que as secretarias de saúde divulguem as campanhas de vacinação, agendem e
orientem sobre o calendário de vacinas, monitorem a cobertura vacinal, busquem
ativamente não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, principalmente as
populações de difícil acesso.
O MPF deu
prazo de 30 dias para que a Seduc, as secretarias de educação e os municípios
comprovem o cumprimento das medidas que foram recomendadas.
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