Segunda-feira, 12 de maio de 2025 - 17h09
A
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério
Público Federal (MPF), publicou nota técnica para defender critérios legais
mínimos para a atuação das forças policiais em conflitos no campo. O documento
destaca que a regularização fundiária e a efetivação da reforma agrária devem
ser prioridades do Estado brasileiro para conter a escalada da violência em
áreas rurais.
Com
base em dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a PFDC aponta que o ano de
2023 registrou um recorde histórico de mais de 2.200 conflitos agrários,
envolvendo quase um milhão de pessoas. A maioria dos casos está ligada à luta
pela terra, com ocorrências de despejos, ameaças, expulsões e assassinatos.
Para a Procuradoria, esse cenário reflete um histórico de desigualdade
fundiária agravado por ações policiais ilegais, muitas vezes em favor de
interesses privados e sem autorização judicial.
Entre
os casos recentes citados estão as operações na Fazenda Mutamba (PA) e no
Assentamento Josué de Castro (RJ), ambas marcadas por denúncias de uso
excessivo da força, tortura e intimidação por parte das forças de segurança. A
PFDC enfatiza que ações de reintegração de posse só podem ocorrer com decisão
judicial, respeitando o devido processo legal. Remoções administrativas, sem
controle jurisdicional, configuram abuso de autoridade e violação de direitos
humanos.
Condenações internacionais reforçam
padrão de impunidade – A PFDC também lembra que
o Brasil já foi sucessivamente condenado pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos (Corte IDH) por episódios de violência e omissão estatal em conflitos
fundiários. Essas condenações revelam um padrão de impunidade que compromete o
dever do Estado de proteger os direitos fundamentais da população rural.
Entre
os casos emblemáticos está o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em
1996, quando 19 trabalhadores rurais sem-terra foram assassinados pela Polícia
Militar no Pará. Outro caso citado é o assassinato da missionária Dorothy
Stang, em 2005, também no Pará, em razão de sua atuação em defesa da reforma
agrária e do meio ambiente.
Em
2009, o Brasil foi condenado por interceptações telefônicas irregulares de
integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) pela Polícia
Militar. Ainda naquele ano, no caso Sétimo Garibaldi, a Corte responsabilizou o
Estado pela morte de um trabalhador rural durante um despejo violento no
Paraná, com falhas graves na investigação do caso.
Recentemente,
em 2023, a Corte IDH condenou novamente o país em razão da morte de Antônio Tavares
Pereira e da repressão violenta contra 184 integrantes do MST durante uma
marcha pela reforma agrária em Curitiba.
Essas
decisões, segundo a PFDC, exigem medidas estatais para prevenir novas
violações, incluindo mudanças na condução da política fundiária e de segurança
pública.
Parâmetros para atuação policial – A
nota técnica reforça que a atuação das forças de segurança deve seguir as
diretrizes da Resolução CNJ n.º 510/2023, que prevê a mediação de conflitos
fundiários, realização de visitas técnicas, audiências públicas e elaboração de
planos humanizados de desocupação, especialmente em situações que envolvem
populações vulneráveis.
Segundo
a PFDC, permitir remoções forçadas sem decisão judicial representa não apenas
uma violação das garantias constitucionais, mas também o esvaziamento do
controle institucional exercido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho
Nacional de Justiça.
O
documento conclui que o enfrentamento da violência no campo exige uma atuação
coordenada do Estado, baseada no respeito ao devido processo legal, à função
social da propriedade e aos direitos humanos das populações rurais. A reforma
agrária é apontada como uma medida estruturante e essencial para a pacificação
dos conflitos fundiários.
Nesse
contexto, o Estado deve atuar como garantidor dos direitos fundamentais,
assegurando que as forças de segurança ajam com legalidade, proporcionalidade e
respeito à dignidade humana, e não como instrumento de repressão.
A
nota foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao
Dino, pelo procurador federal dos direitos do Cidadão adjunto, Paulo Thadeu
Gomes da Silva, pelo coordenador do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários,
Julio Jose Araujo, e pelo coordenador substituto do GT, Matheus de Andrade
Bueno.
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