Quarta-feira, 14 de abril de 2021 - 12h36
O
Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal
(MPF) expediram uma recomendação ao Governo do Estado do Acre e Polícia Militar
para que adotem as providências necessárias para impedir a aglomeração de
pessoas no território acreano, de forma reflexa, em virtude da inauguração da
ponte sobre o Rio Madeira, em Abunã, no estado de Rondônia.
A
recomendação cita a veiculação de notícias dando conta de que a ponte deverá
ser inaugurada no dia 29 de abril, com possível visita do presidente da
República Jair Messias Bolsonaro e sua comitiva ao Acre, e reforça a
necessidade de medidas proativas, tendo em vista a recente representação
criminal em desfavor do chefe do Executivo Federal, face às aglomerações
constatadas no município de Sena Madureira por parte da comitiva presidencial.
No
documento, MPAC e MPF ressaltam o disposto no Decreto Estadual nº 7.849, de 1º
de fevereiro de 2021, que classificou todas as Regionais de Saúde no nível de
Emergência (cor vermelha), e consideram o grave cenário atual da Covid-19 no
estado do Acre, com crescente número de casos, que exige reforços para coibir
aglomerações e a observância das normas sanitárias, como o uso de máscaras.
Diante
dos fatos, MPAC e MPF recomendam que sejam imediatamente suspensos quaisquer
eventos que ensejem a aglomeração de pessoas e que se estendam pelo estado do
Acre, bem como seja fiscalizado o uso obrigatório de máscara pelas autoridades
públicas que eventualmente perpassarem pelo estado do Acre, inclusive, pelo
presidente da República, em face do eventual deslocamento da comitiva
ministerial e/ou presidencial pelo território acreano.
Alertam,
ainda, que o desacatamento das medidas apontadas na recomendação ensejará na
responsabilização cível e penal em razão do descumprimento de medidas
sanitárias, especialmente, pela configuração do crime do art.268 do Código
Penal.
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