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MP Eleitoral obtém condenação de candidata, partido e dirigentes por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno


MP Eleitoral obtém condenação de candidata, partido e dirigentes por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno - Gente de Opinião

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto à Justiça Eleitoral, as declarações de uma candidatura, do Partido Agir e de seus dirigentes pela prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão torna inelegíveis a candidatura e os líderes partidários, pelo prazo de oito anos, além de declarar a nulidade dos votos recebidos pela sigla para o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno, entre outras.

A notícia é resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno, a partir de apuração iniciada após o pleito eleitoral.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que uma candidatura feminina lançada pelo partido foi fictícia, com o único objetivo de atingir o percentual mínimo de 30% reservado às candidaturas femininas, conforme determina a Lei nº 9.504/1997.

Em diligências, o MPE constatou que a candidata fez uma única publicação alusiva à sua campanha no perfil da rede social, a qual foi postada no primeiro dia de campanha eleitoral (16/8/2024), inexistindo qualquer outra publicação posterior em suas redes sociais.

De igual forma, reforça-se que a candidatura não veiculou propaganda eleitoral em outros meios de comunicação, assim como não houve a prática de outros atos de campanha durante todo o período.

A prestação de contas da candidatura também chamou atenção do MPE. Isso porque ela registrou como gasto de campanha o valor de pouco mais de R$ 2 mil, recurso que foi utilizado para custear a própria participação como cabo eleitoral.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, da candidatura, do presidente e do vice-presidente do partido.

Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Agir, do Município de Pimenta Bueno, para a carga de vereador nas Eleições 2024; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Agir e dos diplomas eventualmente expedidos em favor dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários, tendo sido, ainda, determinada a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral. 

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