Sábado, 26 de agosto de 2023 - 11h30
O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder
Judiciário decisão que determina a desocupação imediata de invasores da Estação
Ecológica Samuel, em Candeias do Jamari. A área é uma unidade de conservação de
proteção integral.
A ordem para a retirada de ocupantes foi proferida
pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso
interposto por associação que representa o grupo que se instalou na região e
confirmou a manutenção da tutela provisória de urgência, determinando a saída
dos invasores. A medida havia sido concedida em ação proposta pelo MPRO.
O acórdão atende a princípios de precaução e
prevenção ambiental, visando evitar danos irreversíveis e garantir a
integridade do importante espaço natural. Ao proferir a decisão, o relator,
desembargador Miguel Mônico Neto, reforça a máxima efetividade de tais
princípios e fortalece o suporte para a autorização de medidas rápidas em casos
de ações coletivas para proteger o meio ambiente.
O magistrado pontuou ser crucial, nessas situações,
agir rapidamente por meio do sistema judicial, por ser difícil ou impossível,
em muitos casos, a correção de danos ambientais após eles terem acontecido.
A decisão reitera a importância da preservação das
Unidades de Conservação de Proteção Integral, assegurando a continuidade de
ecossistemas únicos e garantindo a sustentabilidade do ambiente para as
gerações presentes e futuras.
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