Porto Velho (RO) quarta-feira, 8 de maio de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Liminar da Justiça protege terras indígenas no sul de Rondônia

Decisão atendeu pedido do MPF para que todas as terras indígenas de nove municípios passassem a ser consideradas nas análises de sobreposição de propriedade


Liminar da Justiça protege terras indígenas no sul de Rondônia - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar na Justiça Federal que obriga a Funai a incluir em seus sistemas os limites das terras indígenas em nove municípios do sul de Rondônia. A Funai também deverá emitir, se necessário, declaração de reconhecimento de limites dessas terras. Na mesma decisão, o Incra passou a ser obrigado a considerar as terras indígenas nas análises de sobreposição de terras que fizer.

Antes da liminar da Justiça Federal, apenas as terras indígenas homologadas constavam nos sistemas e eram consideradas na análise de sobreposição de terras. Com a liminar, as outras terras indígenas serão também consideradas, independentemente da etapa do processo de demarcação. Assim, terras reivindicadas formalmente por grupos indígenas, em fase de estudo e identificação, delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso agora terão que voltar aos cadastros e ficam proibidos os cadastros sobrepostos de particulares.

A decisão contemplou as áreas indígenas que estejam nos municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d'Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. O Incra, como gestor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), deve providenciar as medidas necessárias para que seja cumprida a decisão.

Na prática, a liminar suspende a Instrução Normativa (IN) 09/2020 da Funai, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas pelo governo brasileiro. A liminar atende pedido do MPF, que demonstrou que, ao retirar dos sistemas de gestão fundiária (Sigef) e de cadastro ambiental rural (Sicar) das terras indígenas cujos processos de demarcação ainda não foram concluídos, na prática a portaria liberava a grilagem de áreas e poderia intensificar conflitos agrários.

Entenda o caso - Ao todo, procuradores da República ajuizaram 28 ações judiciais na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a suspensão da IN 09/2020, com 19 decisões judiciais favoráveis. Atualmente, a norma da Funai está suspensa por ordens judiciais em oito estados da Federação: Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Bahia e Rio Grande do Sul, o que garante a proteção de mais da metade das terras indígenas brasileiras.

Em recursos à segunda instância, o governo federal até agora conseguiu reverter três liminares em Mato Grosso do Sul e suspender duas, em Santa Catarina e no Ceará. Duas liminares foram negadas, nas subseções judiciárias de Dourados (MS) e Foz do Iguaçu (PR) e o MPF aguarda decisão sobre recursos nesses dois casos. Das 28 ações civis públicas ajuizadas sobre o tema em todo o país, cinco ainda estão pendentes de apreciação, em Belém (PA), São Luís (MA), Carazinho (RS), Ji-Paraná (RO) e São Paulo (SP). Cinco das liminares deferidas já foram confirmadas por sentenças, em Santarém (PA), Tucuruí (PA), Castanhal (PA), Rio Branco (AC) e Boa Vista (RR). Em uma das ações judiciais iniciadas pelo MPF, em Belo Horizonte (MG), houve declínio de competência.

O MPF sustenta nas ações judiciais que a IN 09/2020 contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação; cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à Constituição; representa indevido retrocesso na proteção socioambiental; incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários; entre outros problemas. As decisões judiciais obtidas determinam a manutenção das áreas indígenas ainda não homologadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 8 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração Taboquinha 02, em Rondônia, até o final deste ano

MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração Taboquinha 02, em Rondônia, até o final deste ano

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (C

MP questiona no Judiciário lei municipal que libera entidades destinadas à prática de tiro desportivo para funcionarem em quaisquer horários e espaços territoriais de Porto Velho

MP questiona no Judiciário lei municipal que libera entidades destinadas à prática de tiro desportivo para funcionarem em quaisquer horários e espaços territoriais de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia está questionando no Poder Judiciário lei promulgada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho que auto

MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) publicou nesta sexta-feira (3/5), no Diário Eletrônico da Instituição, o resultado da prova preambular refer

Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens

Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens

O auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) esteve repleto de jovens do Instituto Chance na manhã da última terça-feira (30/4

Gente de Opinião Quarta-feira, 8 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)