Sábado, 25 de maio de 2024 - 08h16

Foi
sancionada a Lei n.º 14.857 de 2024, que altera a Lei Maria da Penha (Lei n.º
11.340, de 7 de agosto de 2006), com o objetivo de garantir o sigilo do nome
das vítimas nos processos judiciais que envolvem crimes de violência doméstica
e familiar contra a mulher.
Esta alteração atende à necessidade do Brasil
de se adaptar a uma nova realidade na proteção das vítimas, deixando de ser um
exemplo negativo internacionalmente de impunidade. A medida também responde
positivamente a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que
condenou o Brasil em novembro de 2021 pelo assassinato de Márcia Barbosa de
Souza, ocorrido em 1998. Este foi o primeiro caso em que o Estado brasileiro
foi condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio.
Márcia, de 20 anos, foi morta por asfixia no
dia 17 de junho de 1998. O acusado, o ex-deputado estadual pela Paraíba, Aércio
Pereira de Lima, só começou a ser julgado em 2003, após deixar o cargo
parlamentar, sendo condenado em 2007 a 16 anos de prisão por homicídio e
ocultação de cadáver. No entanto, ele nunca foi preso e morreu poucos meses
após a sentença, vítima de um infarto.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos
destacou que a imagem de Márcia foi estereotipada durante o julgamento,
descredibilizando-a e dificultando o andamento do caso. A sentença
responsabilizou o Brasil pela discriminação no acesso à justiça, pela
utilização de estereótipos negativos contra a vítima, e a gravidade do caso
sendo ignorada e não levada em consideração pelo fato da vítima ser uma mulher,
e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar.
A inclusão do artigo 17-A na Lei Maria da Penha
estabelece que o nome da vítima será mantido em sigilo durante todo o trâmite
judicial. Com essa medida, o legislador busca proteger a identidade e a
privacidade das mulheres, reforçando sua segurança e dignidade.
Antes, o segredo de justiça em casos de
violência doméstica dependia da discricionariedade do juiz em cada caso. Agora,
o sigilo obrigatório visa reduzir o sofrimento da vítima, que muitas vezes é
revitimizada pelo olhar de vizinhos, familiares e colegas de trabalho,
influenciados por uma cultura impregnada no inconsciente coletivo que ainda
insiste em julgar as vítimas.
Diante da persistência da violência contra a mulher, a garantia do sigilo do nome da vítima nos processos judiciais representa um avanço significativo na proteção e integridade das mulheres que sofrem com essa violência. Com essa alteração, a Lei Maria da Penha reforça seu papel essencial na proteção das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
*Raquel
Gallinati é Delegada de Polícia e Diretora da Associação dos Delegados de
Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia, é pós-graduada em Ciências Penais,
Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.
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